Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O Governo do Amazonas pretende reduzir prazos e acelerar etapas de concurso público. A mudança consta no Projeto de Lei nº 471/2021 a partir da Mensagem Governamental nº 118/2021 e altera itens da Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que estabelece normas gerais para realização de certames pela administração direta, autárquica e fundações no estado.
O projeto diminui de 90 para 30 dias a antecedência mínima para publicação de edital de concurso público no Diário Oficial do Estado, conforme alteração proposta no inciso I do artigo 13. O prazo é com base na data de realização da primeira prova do certame.
A proposta também modifica o parágrafo único do artigo 20. Atualmente, consta na lei com a seguinte redação: “O período de inscrição será de no mínimo 30 (trinta) dias, contados a partir de data a ser especificada no edital do concurso.” Caso aprovado, o período de inscrição será de no mínimo 15 dias, contados a partir de data definida no edital.
A última mudança é no artigo 26. A lei em vigor determina que a inscrição deve ser recebida – nos casos em que não é apenas pela internet – em local de fácil acesso ao comparecimento do candidato e em período e horário previamente determinados no edital, pelo período mínimo de 30 dias. O PL diminui esse prazo para 15 dias.
Leia o PL nº 471/2021 completo AQUI.