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Dia a Dia

Governo prorroga prazo para identificar terras no litoral e às margens dos rios

5 de janeiro de 2026 Dia a Dia
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Praia em Balneário Camboriú (SC): PEC possibilita privatização desses espaços públicos (Foto: Teófilo Benarrós de Mesquita/Divulgação)
Balneário Camboriú (SC): demarcação de terras no litoral é necessária para garantir acesso público às praias (Foto: Teófilo Benarrós de Mesquita/Divulgação)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar as terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral. A MP 1.332/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de dezembro de 2025.

Sem a nova norma, o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União concluir a tarefa terminaria no dia 31 de dezembro. A MP altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, que trata dos bens da União.

A demarcação é necessária para o poder público federal usar, alugar e fiscalizar devidamente as terras previstas como suas pela legislação em vigor. Também irá definir ações para proteger áreas ambientalmente sensíveis e garantir que as praias e margens de rios estejam disponíveis para uso público.

Em 2017, o Congresso aprovou uma medida provisória, transformada na Lei da Regularização Fundiária, que deu ao governo federal prazo até o fim de 2025 para identificar essas terras. Na época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas.

No litoral, o índice era maior, mas ainda baixo: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial. Terrenos de marinha são as áreas situadas na costa marítima que contornam ilhas e margens dos rios e das lagoas, em faixa de 33 metros medidos a partir da posição do preamar (maré cheia) médio do ano de 1831.

A demarcação ocorre depois da identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União. Após a declaração de domínio, os registros imobiliários anteriores serão anulados, como regra. 

A medida provisória tem vigência de inicial de 60 dias. O prazo será contado após o fim do recesso e poderá ser prorrogado por igual período.

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Assuntos litoral, margem de rios, PEC das praias, praias
Cleber Oliveira 5 de janeiro de 2026
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