Por Mariana Holanda, da Folhapress
BRASÍLIA – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta sexta-feira (12), projeto de lei que libera R$ 7,3 bilhões para o custeio do piso nacional da enfermagem.
Em 18 de abril, o chefe do Executivo havia assinado o PLN (Projeto de Lei do Congresso Nacional) em cerimônia no Palácio do Planalto, mas o texto só foi agora publicado – e, portanto, oficializado.
A medida abre crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões em favor do Ministério da Saúde para garantir o pagamento aos profissionais do setor.
A autorização para liberar o crédito, o PLN, ainda precisa ser aprovado pelo Congresso, mas não deve encontrar resistências dos parlamentares.
Em dezembro do ano passado, o Congresso promulgou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelecia o valor do piso de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O governo Lula vinha sendo cobrado pela categoria para implementar a medida, que foi suspensa por uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), após a proposta não prever impacto financeiro para os entes da federação.
Estados e municípios, por sua vez, pressionavam o governo no sentido contrário à proposta. O texto ganhou força diante do empenho da categoria durante a pandemia da Covid-19.
No final de março, o presidente Lula afirmou que o governo federal pretendia subsidiar o salário dos profissionais de enfermagem de Santas Casas para que o piso nacional da categoria seja implementado.
Lula afirmou que o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), reuniu-se com o ministro Luís Roberto Barroso para que fosse revogada a liminar suspendendo a aplicação do piso.
Como a Folha de S.Paulo mostrou, o governo inseriu na sua proposta de arcabouço fiscal uma lista de mais de dez itens que ficarão de fora do novo limite de gastos a ser criado a partir do ano que vem. Dentre elas, repasses a municípios para o pagamento do piso da enfermagem, recursos destinados a acordos com precatórios e aportes em empresas estatais.