
Do ATUAL
MANAUS – Os trabalhadores do município de Santa Isabel do Rio Negro (a 631 quilômetros de Manaus) podem sacar dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta quarta-feira (9) até o dia 6 de outubro. O valor máximo é de R$ 6.220,00 limitado ao saldo disponível na conta. A liberação do recurso é pela condição de calamidade do município causada pela cheia do rio.
Segundo a Caixa Econômica, a liberação do valor pode ser solicitada pelo Aplicativo FGTS sem a necessidade de comparecer a uma agência. O trabalhador deve possuir saldo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Como solicitar o saque FGTS:
■ Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
■ Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
Sobre a documentação
■ Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
■ Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
■ Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
■ O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
■ Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
