Do ATUAL
MANAUS — O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) o Decreto nº 12.154 que estabelece novos procedimentos para o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar de mulheres voluntárias nas Forças Armadas.
O decreto visa regulamentar a participação feminina nas atividades militares conforme a Constituição Federal. Atualmente, as Forças Armadas recebem mulheres que passam por cursos de formação de suboficiais e de oficiais.
A idade mínima é de 18 anos, antes reservada apenas a homens — convocados ou voluntários. O processo é dividido em três etapas: alistamento, seleção e incorporação.
Alistamento e seleção
O alistamento deverá ocorrer entre janeiro e junho do ano em que completam 18 anos. A seleção será com base em critérios específicos estabelecidos pelas Forças Armadas e conforme o plano geral de convocação aprovado pelo Ministro da Defesa.
Durante a seleção, as candidatas passarão por uma inspeção de saúde composta por exames clínicos e laboratoriais para garantir que estejam aptas para o serviço.
A candidata que não comparecer a qualquer etapa da seleção será considerada desistente em caráter definitivo. As mulheres selecionadas terão a opção de desistir do serviço até o ato oficial de incorporação.
Incorporação e formação
Após a incorporação, o serviço torna-se obrigatório e as militares estarão sujeitas a todos os direitos, deveres e penalidades previstos na legislação militar. O serviço militar inicial incluirá um curso de formação básica, que se inicia com a incorporação e termina com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível necessário para funções gerais básicas. Concluída a instrução, a militar receberá um certificado de reservista.
O decreto prevê a possibilidade de prorrogação do tempo de serviço para as mulheres que completarem o serviço militar inicial, desde que solicitado conforme os critérios estabelecidos pelas Forças Armadas.
No entanto, as mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, integrarão a reserva não remunerada.
Leia o decreto na íntegra AQUI.