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>Economia

Governo federal inclui pirarucu no preço mínimo e quilo é de R$ 7,83 no Amazonas

10 de janeiro de 2020 >Economia
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Pirarucu entra para lista de preço mínimo de produtos extrativistas (Foto: Ricardo Oliveira/Sema)

Da Redação, com Ascom Conab

MANAUS – O pirarucu de manejo, do Amazonas, entra pela primeira vez na lista da Política de Garantia de Preços Mínimos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). O valor mínimo referencial do quilo foi fixado em R$ 7,83 pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), que prepara norma para especificar detalhes sobre o recebimento da subvenção pelos pescadores como a documentação exigida, o limite para cada pescador extrativista e os municípios atendidos.

A portaria com os novos preços mínimos relacionou o pescado para o benefício junto a 16 outros produtos extrativos que também poderão receber as subvenções calculadas pela Companhia. O auxílio é concedido sempre que os pequenos produtores comprovam a venda por valores abaixo do mínimo definido, como forma de fortalecer o seu negócio.

A portaria traz a castanha-do-brasil do Estado do Amazonas, que teve o preço atualizado de R$ 0,89 o quilo no ano passado para R$ 1,75/kg pelo cálculo do mínimo atual, com uma variação de 174% que será oferecida ao extrativista. Já a amêndoa de cacau, cujo valor passou de R$ 7,57 para R$ 7,79 no Amazonas e Amapá, teve o benefício estendido para o Acre e Pará.

Outros frutos que também sofreram variação com a nova tabela são o murumuru da região Norte (134%), o baru do Centro-Oeste e dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins (58,29%), o babaçu do Nordeste, Norte e do estado de Mato Grosso (25,66%) e o umbu da região Nordeste e de Minas Gerais (18,31%).

No caso do Amazonas, a inclusão do pirarucu na política pública atende a uma demanda antiga de pescadores regionais que trabalham com o manejo sustentável no estado. Anteriormente, havia sido editado o Projeto de Lei (PL) nº 7.678/2017, sugerindo alteração na lei de concessão da subvenção econômica nas operações de crédito rural, para permitir que produtos extrativos de origem animal recebessem a subvenção econômica, o que resultou na Lei nº 13.881, de 08/10/2019, concedendo a extensão do benefício.

A PGPM-Bio oferece subvenção a vários produtos extrativos da floresta, garantindo o preço mínimo aos produtores ou catadores por meio de uma subvenção direta. A política visa o fortalecimento e o desenvolvimento socioeconômico dos povos e comunidades tradicionais, a permanência do homem na floresta e a garantia de renda, além de conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais.

Confira aqui a portaria com a lista completa de produtos amparados pela PGPM-Bio.

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Assuntos Conab, Pirarucu, política de preço mínimo
Cleber Oliveira 10 de janeiro de 2020
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