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Governo do Amazonas troca dívida do serviço de água nas repartições por isenção de imposto

5 de dezembro de 2016
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Estação de água do Proama, construída pelo Estado e repassada à concessionária (Foto: Manaus Ambiental/Divulgação)

Por Cleber Oliveira, da Redação

MANAUS – Vitrine eleitoral, o Proama (Programa Águas para Manaus) agora é também moeda de barganha. Projetado para abastecer a zona leste, a maior da capital do Amazonas, e parte da zona norte, o sistema de fornecimento de água encanada custou R$ 353 milhões, dos quais R$ 233 milhões financiados pela Caixa Econômica e R$ 120 milhões do Governo do Amazonas. O abastecimento começou em agosto de 2013.

Na concepção política, o programa seria a solução no fornecimento de água em uma das áreas mais carentes desse serviço em Manaus. Na prática, água potável na torneira de casa não sairia de graça. Os custos de produção para fazer a água chegar às residências subiu tanto quanto o consumo e o governo do Estado aproveitou a deixa para “matar” dois coelhos com uma só cajadada.

Aprovada em abril deste ano pela ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), a Mensagem Governamental nº 20/2016 isenta a concessionária Manaus Ambiental do pagamento de 25% da alíquota do ICMS no consumo de energia elétrica. O projeto tem duas intenções: uma social e uma política.

Na boa intenção de caráter social, o objetivo é evitar aumento da tarifa. O Proama nasceu público, mas foi concedido à iniciativa privada, como em um processo adotivo, para crescer dando lucro. A Cosama (Companhia de Saneamento do Amazonas), que administrava o sistema, o fez com base na lei de mercado e passou a reajustar os preços do metro cúbico de água que era fornecido à Manaus Ambiental. Conforme a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), a isenção visa compensar o aumento dos custos da geração e tratamento de água a partir de abril do ano passado. A Cosama, que administra o sistema, aumentou em 34,5% os custos pelo fornecimento à Manaus Ambiental, saindo R$ de 0,44 para R$ 0,59 por metro cúbico de água. Com a renúncia fiscal, a empresa se compromete a não aumentar a tarifa.

O benefício do incentivo fiscal não retroagiu. Assim, o aumento de 10,69% concedido pela Prefeitura à Manaus Ambiental em janeiro deste ano foi mantido. O Convênio 182/15, de dezembro de 2015, aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda), estabeleceu em sua cláusula 2º, inciso 1º, a não majoração da tarifa de água entre 1º/01/16 a 31/12/16.

A manobra política foi a inclusão de abater da isenção do ICMS a dívida do Estado com a concessionária. Dos R$ 31 milhões que deixarão de entrar aos cofres do governo com a renúncia tributária, R$ 15 milhões são relativos a débitos de secretarias e órgãos da administração pública estadual com o consumo de água e R$ 16 milhões referentes ao equilíbrio tarifário para a manutenção dos custos de operação do Proama em um ano, de abril de 2015 a abril de 2016.

“Para compensar esse valor, nós conseguimos o benefício da isenção de ICMS, que vai até 2018, e que resolve os dois problemas – a dívida do Estado e a garantia de que a Manaus Ambiental não vai repassar para o consumidor o aumento do custo operacional no fornecimento de água”, disse o secretário da Fazenda, Afonso Lobo, em declaração na ALE, quando explicou o projeto de isenção, em julho deste ano.

Lobo afirmou que a isenção da cobrança do ICMS na conta de luz da Manaus Ambiental só terá validade se a empresa assinar um Termo de Acordo Fiscal com a Sefaz. O termo será acompanhado de demonstrativos de compensação, indicando as dívidas extintas e os custos equacionados quanto à respectiva justificativa econômica. É um mecanismo de segurança para garantir que a concessionária cumprirá o acordo.

A Arsam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas) e a Manaus Ambiental informaram que o reajuste cobrado em janeiro está previsto no contrato e no termo aditivo ao contrato, assinado em 2007. O índice de reajuste foi definido pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da FGV (Fundação Getulio Vargas). Para o reajuste deste ano, a base de cálculo foi o IGPM acumulado de novembro de 2014 a outubro de 2015.

 

Assuntos: AmazonasArsammanausmanaus ambientalProamaSefaz
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