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© 2022 Amazonas Atual
Política

Governo do AM vai outra vez à Justiça contra decreto de Bolsonaro que afeta ZFM

2 de maio de 2022 Política
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Fabricantes de refrigerantes pressionar o governo a rever corte no subsídio para concentrados produzidos em Manaus (Foto: Idec/Divulgação)
Governo do Amazonas ajuizou outra ação contra decreto que zerou alíquota de IPI dos concentrados (Foto: Idec/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), apresentou nesta segunda-feira (2) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o Decreto Federal nº 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerou a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do polo de concentrados.

Na ADI, a PGE-AM (Procuradoria-Geral do Estado) pede que o Supremo suspenda a redução da alíquota do IPI em relação aos concentrados de refrigerantes produzidos na ZFM. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto nº 11.052/2022, vedando sua aplicação aos insumos produzidos pelas indústrias da Zona Franca.

Ao anunciar a ação no STF, Lima afirmou que visitará o ministro que for sorteado para a relatoria do caso para sensibilizá-lo. “Assim que for definida a relatoria, irei com o ministro lá no STF para sensibilizá-lo da importância que o modelo Zona Franca tem para a geração de emprego e renda para a nossa população”, disse o governador.

No último dia 22 de abril, o Governo do Amazonas apresentou outra ADI, na qual pede ao Supremo que também reconheça as garantias constitucionais da ZFM e exclua os produtos do PIM (Polo Industrial de Manaus) da redução de 25% do IPI estabelecida no Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 202, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Neste domingo (1º), no âmbito daquela ADI, o Governo do Amazonas pediu o cancelamento da audiência de conciliação marcada para esta terça-feira (3) no gabinete do ministro André Mendonça, que é relator da ação, para tratar do decreto federal que reduziu em até 25% a alíquota do IPI, sem dispensar os produtos fabricados na ZFM.

Em manifestação enviada ao Supremo, o governo estadual alegou que após a edição do Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, que ampliou de 25% para 35% a redução da alíquota do IPI, o decreto anterior “perdeu o objeto”. Uma terceira ADI está sendo preparada pela PGE-AM contra os efeitos deste último decreto.

De acordo com o governador, o decreto que retira a competitividade do polo de concentrados tem grande impacto na geração de empregos na capital e no interior do estado. As indústrias instaladas no PIM geram mais de 7 mil empregos diretos e indiretos, fomentando principalmente a cadeia produtiva da cana de açúcar e do guaraná no interior.

  • Leia mais: Bolsonaro aplica mais um golpe contra a Zona Franca de Manaus
Garantias constitucionais

 Com 42 páginas, a ADI que questiona o Decreto nº 11.052/2022 elenca uma série de argumentos para demonstrar a importância da preservação da competitividade do polo de concentrados instalado no Amazonas e também a inconstitucionalidade da medida adotada pelo Governo Federal.

Além de normas que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, definem prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelecem que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a ADI elenca artigos da Constituição Federal; além de decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM.

A ADI referente à defesa do polo de concentrados da ZFM também pede que o STF julgue procedente a declaração de inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal nº 11.047/2022, que reduziu a alíquota do IPI em 25%, excluindo da norma os insumos do polo de concentrados da Zona Franca de Manaus.

Importância socioambiental

A ADI aponta ainda que a eliminação das vantagens comparativas da ZFM coloca em risco a preservação da floresta amazônica e a geração de emprego e renda na região. “No específico caso da indústria de concentrados, a situação é ainda mais aviltante, na medida em que este setor possui fortes interligações econômicas e sociais com o interior do Amazonas”, diz trecho.

“Decerto, a matéria-prima utilizada na respectiva cadeia produtiva faz uso de insumos agrícolas e agroindustriais regionais produzidos no interior do estado – importante diferencial em relação aos demais segmentos industriais incentivados, que possuem cadeia produtiva regional concentrada em Manaus e nas importações”, diz outro trecho da ADI.

Na ação, o governador defende que a manutenção dos benefícios ao polo de concentrados é de grande relevância devido à realidade socioeconômica de municípios do interior, que mantêm cadeias produtivas que geram emprego, renda e desenvolvimento sustentável.

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Assuntos Ação Direta de Inconstitucionalidade, destaque, IPI dos Concentrados
Felipe Campinas 2 de maio de 2022
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