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Dia a Dia

Governo do AM facilita regularização ambiental de imóvel rural degradado

8 de agosto de 2025 Dia a Dia
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Decreto regulariza áreas desmatadas no Amazonas (Foto: Ibama/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS — O Governo do Amazonas regulamentou a redução da área de reserva legal em propriedades rurais localizadas em área de floresta. O Decreto nº 52.216, publicado na quarta-feira (6), estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental do estado e permite que a reserva obrigatória seja reduzida de 80% para até 50% em dois casos específicos.

A obrigatoriedade de manter 80% da vegetação nativa nas propriedades rurais situadas em área de floresta da Amazônia Legal está prevista no CF (Código Florestal – Lei Federal nº 12.651/2012). No entanto, a própria legislação federal admite exceções à regra, como nos casos em que o município tem mais da metade de seu território ocupado por unidades de conservação ou terras indígenas homologadas, ou quando o ZEE (Zoneamento Ecológico-Econômico) do estado autoriza a redução, desde que respeitados critérios ambientais e legais.

As unidades de conservação no Amazonas (Fonte: Sema)

A primeira hipótese tratada no decreto estadual é a da recomposição ambiental em imóveis já degradados. Nesses casos, a redução está autorizada desde que o proprietário se comprometa a recuperar a área, o município atenda aos critérios de proteção territorial e o imóvel esteja inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Segundo nota técnica do Ministério do Meio Ambiente, 21 municípios do Amazonas se enquadram nessa condição, por terem mais de 50% de seus territórios compostos por unidades de conservação da natureza de domínio público e terras indígenas homologadas. Entre as cidades estão Tabatinga (90,2%) e São Gabriel da Cachoeira (86,7%).

A segunda possibilidade está vinculada ao ZEE (Zoneamento Ecológico-Econômico). Imóveis situados em áreas classificadas como aptas à redução poderão se beneficiar da norma, desde que o estado do AM mantenha mais de 65% do território protegido por unidades de conservação ou terras indígenas. Também é exigida a aprovação do CEMAAM (Conselho Estadual do Meio Ambiente) e o compromisso do proprietário de preservar a área restante da reserva legal.

O decreto veda a redução em áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, territórios indígenas, comunidades tradicionais e zonas de amortecimento de unidades de conservação — salvo em casos justificados tecnicamente e com autorização do CEMAAM (Conselho Estadual do Meio Ambiente). As decisões administrativas deverão ser registradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e no sistema estadual do PRA (Programa de Regularização Ambiental).

De acordo com o decreto, a nova regulamentação visa garantir segurança jurídica aos proprietários rurais e aos órgãos ambientais estaduais, conforme os termos das leis federal e estadual que regem a proteção da vegetação nativa e a regularização ambiental na Amazônia Legal.

Leia a íntegra do Decreto nº 52.216, de 6 de agosto de 2025:

decretoBaixar

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Assuntos Amazonas, floresta, imóveis, manchete, Regularização Ambiental, reserva legal
Felipe Campinas 8 de agosto de 2025
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