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Política.

Gestores públicos que não pagarem multas ao TCE terão nomes ‘sujos’ em cartórios

11 de julho de 2018 Política.
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Yara Lins assina termo de parceria para incluir nomes de gestores públicos em cartórios de protestos caso não paguem multas (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)
Yara Lins assina termo de parceria para incluir nomes de gestores públicos em cartórios de protestos caso não paguem multas (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

Da Redação

MANAUS – Gestores públicos condenados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) que não pagarem multas ficarão com o nome ‘sujo’. A identidade será incluída nos 72 cartórios de protestos do Estado (seis em Manaus), conforme cooperação técnica firmada entre a presidente do TCE, Yara Lins, e o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos Brasil – Seção Amazonas (IEPTB-AM), Cloves Barbosa de Siqueira, na manhã desta quarta-feira, 11.

A partir de agora, os gestores que forem multados por irregularidades pelo colegiado do TCE e que não realizem o pagamento dos valores devidos no prazo máximo de 30 dias, terão os nomes automaticamente incluídos nos cadastros restritivos de créditos, ficando impossibilitados de realizar compras, empréstimos, financiamentos, entre outros, até que realizem o pagamento junto aos cartórios de protestos.

Para Yara Lins, além de ser um instrumento didático, o acordo de cooperação visa diminuir o número de gestores inadimplentes com a Corte de Contas em relação às multas. “Esta parceria irá possibilitar ao TCE ter êxito na aplicação e recebimento dos valores das multas, uma vez que os gestores só poderão ter as restrições retiradas mediante o pagamento do valor devido ao Tribunal”, disse, ao revelar que 90% dos gestores que são multados pelo TCE não efetuam o pagamento das multas, que são inscritas nas dívidas ativas municipais e estadual.

Segundo o presidente da Seção Amazonas do IEPTB, Cloves Barbosa de Siqueira, a parceria vai ser um instrumento facilitador para que o TCE conclua os seus trâmites processuais de forma mais eficaz. “Atuamos para ajudar nessa recuperação de créditos por parte da Corte de Contas do Amazonas de forma ágil e sem custos ao Tribunal, de forma eletrônica”, afirmou, ao ressaltar que os gestores com os nomes protestados podem ter as restrições canceladas assim que o pagamento for realizado junto a um cartório de protesto do Amazonas.

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Assuntos Amazonas, contas públicas, TCE-AM, Yara Lins
Cleber Oliveira 11 de julho de 2018
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