Da Redação
MANAUS – Pessoas condenadas criminalmente que se encontram foragidas ou com mandado de prisão expedido e não cumprido terão os nomes divulgados em lista na internet. A nova Lei nº 5.207, de 17 de junho deste ano, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, já está em vigor.
A lei estabelece que o Estado, por meio do órgão competente, disponibilize um cadastro do indivíduo com o nome, foto, crimes que levaram à condenação, penas aplicadas, datas em que foram aplicadas e a data em que foi expedido o mandado de prisão ou a partir da qual a pessoa se encontra foragida.
Qualquer cidadão, polícias Civis e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e demais autoridades e forças de segurança pública poderão ter acesso ao cadastro.
As pessoas condenadas por infrações penais de baixo potencial ofensivo, enquadradas na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e pela prática de contravenção penal, prevista no Decreto-Lei Federal nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, não terão seus cadastros incluídos na lista pública.
O governo estadual fica autorizado a criar aplicativo para dispositivo móvel para ser utilizado para ampliar a disponibilização das informações estabelecidas na lei.
Veja a publicação completa no DOE: