Da Folhapress
BRASÍLIA-DF – Os saques de contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), cuja medida provisória foi assinada nesta quarta-feira, 24, pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), deverão ter início em setembro.
O governo elaborou um cronograma de liberação de saques que durará seis meses: entre setembro de 2019 e março de 2020. No total, a MP permitirá saques de R$ 63,2 bilhões, sendo R$ 23,2 bi de PIS/Pasep e R$ 40 bi de contas do FGTS, valor que ficou R$ 2 bi abaixo da previsão dada pelo ministro Paulo Guedes (Economia).
O texto foi assinado por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto, com a participação de ministros sob o slogan ‘Saque Certo’ com o uso de um cifrão na letra ‘S’.
O limite máximo de saque deverá ser de R$ 500 para cada conta do trabalhador neste ano. A partir de 2020, será liberado um percentual sobre o saldo da conta no mês de aniversário do trabalhador. Quanto menor for o saldo, maior percentual do saque, que poderá variar de 5% a 50% do total. O governo decidiu que a medida de flexibilização de saques do FGTS vai dar ao trabalhador a possibilidade de sacar recursos anualmente, e não apenas uma vez, como foi feito em gestões anteriores.
O anúncio ocorre com uma semana de atraso em relação à previsão inicial dada pelo governo. A mudança de planos ocorreu depois de pressão do setor de construção civil. Como o FGTS financia o programa Minha Casa Minha Vida, empresários manifestaram ao Palácio do Planalto receios sobre um eventual corte de recursos. Antes da MP, os saques eram limitados a algumas situações como demissão sem justa causa, doenças graves, compra do primeiro imóvel ou morte.
Com as mudanças, as demais regras ficam válidas, mas o trabalhador que aderir ao saque anual não poderá mais retirar o saldo em caso de demissão em justa causa. Mesmo que o trabalhador opte pelo saque anual, ele não será impedido de receber multa de 40% caso seja demitido sem justa causa.
Também será possível ao titular da conta usar o saldo em conta como garantia para operações de crédito contratadas com instituições financeiras. Com essa medida, diz o governo, os trabalhadores terão acesso a crédito com taxas de juros mais atraentes.
O governo também vai liberar com a medida provisória o saque integral das contas do PIS/Pasep. As retiradas poderão acontecer a partir do dia 1º de setembro.
No
caso de falecimento do titular, o valor poderá ser sacado pelos dependentes ou
pelos sucessores, sem necessidade de inventário.
A medida afeta quem trabalhou e efetuou recolhimentos ao fundo até outubro de
1988. O saque pode ser feito sem data limite.
O PIS/Pasep é resultado de uma unificação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Hoje, segundo o governo, há no fundo R$ 23,2 bilhões. Potencialmente, o saque do PIS/Pasep poderá beneficiar um grupo de 11,7 milhões de trabalhadores que ainda têm valores em conta.
Lucro
Além da liberação de saques anuais do FGTS, o governo anunciou que 100% do lucro do fundo passará a ser distribuído aos trabalhadores. Desde 2017, 50% do resultado obtido pelo FGTS é repassado às contas dos trabalhadores. O cálculo leva em conta o lucro líquido alcançado no ano anterior da distribuição. Agora, o valor será integralmente destinado aos correntistas.
O valor pago varia de acordo com o montante que o trabalhador possui em conta. O cálculo é feito com base no saldo da conta até dezembro do ano anterior. Sob a vigência de distribuição de 50% do lucro, o governo distribuiu em 2018 cerca de R$ 6 bilhões aos trabalhadores.
Em 2017, o repasse foi de aproximadamente R$ 7 bilhões. No ano passado, a regra levou a um pagamento de R$ 17,20 para cada R$ 1.000 em conta. Em média, os trabalhadores receberam R$ 38 por conta.