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Pontes Filho

Exploração do trabalho infantil

4 de maio de 2015 Pontes Filho
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O trabalho infantil está associado, em regra, à exploração ilegal da força de trabalho da criança e do adolescente, produzindo efeitos danosos à infância e à adolescência. Infelizmente é uma realidade em todo mundo, em especial nos países mais pobres e nos ditos emergentes, como o Brasil.

Na maior parte das vezes, isso se dá por conta da necessidade de ajudar laboral e financeiramente a família ou grupo no qual a criança ou o adolescente está inserido. Exploram-se as forças das crianças e dos adolescentes, como também usurpa-se-lhes um precioso tempo que não volta – o de brincar e de crescer em meio a um ambiente de afeto, ludicidade e de cuidados especiais, imprescindíveis para formar pessoas e cidadãos.

Constitui exploração do trabalho infantil toda forma de trabalho executado por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, de acordo com as leis de cada nação. Em geral, o trabalho infantil é proibido, todavia, muito frequentemente, viola-se a lei e explora-se indevidamente a força de trabalho de crianças e de adolescentes, inclusive de forma cruel e nociva, de tal modo que essa exploração chega a constituir crime.

Em sua Convenção nº 138, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no artigo 2º, item 3, define como mínima para o trabalho em geral a idade de 16 anos. Não quer dizer que isso seja adotado por todos os países. No caso de países-membros considerados muito pobres, a Convenção admite a idade mínima de 14 anos para o trabalho. Entretanto, a citada Convenção recomenda uma idade mínima de 18 anos para trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor. A Convenção da OIT recomenda ainda uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que ele receba formação ou treinamento adequado.

Apesar do trabalho infantil, em geral, ser visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade, tais como aponta a Convenção nº 182 da OIT, de 1999: o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.

No Brasil, ao lado das formas nocivas tradicionais de trabalho infantil, tal como o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), em metalúrgicas e junto a fornos quentes, entre outros, associam-se outras “mais modernas” ligadas à economia do crime, em especial do tráfico de drogas.

Frente à preocupante realidade da exploração do trabalho infantil no Brasil, no qual segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) existem aproximadamente 3 milhões de crianças brasileiras menores de 14 anos trabalhando em diversos setores da economia, é urgente a aplicação eficaz do previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei que estabelece: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

Embora a exploração do trabalho infantil seja parte de problemas econômicos, sociais e culturais, não há como ignorar o não cumprimento dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, assim como possíveis efeitos prejudiciais à sua formação e desenvolvimento. Faz-se necessária a criação de mecanismos mais efetivos de repressão a essa prática, bem como maior fiscalização e penalidades mais severas aos infratores.

Por fim, a exploração do trabalho infantil, deve-se lembrar, é um problema mundial. Estatísticas de organismos internacionais informam que existem cerca de 210.800 milhões de menores, entre 5 e 14 anos, submetidos ao trabalho de forma abusiva e ilegal. Em que pesem as promessas de governos, o problema persiste, inclusive por conta de fatores culturais, econômicos, políticos e sociais. Todos precisam estar cientes dessa realidade e trabalhar para que ela seja superada.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos adolescente, criança, exploração, OIT, trabalho infantil
Valmir Lima 4 de maio de 2015
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