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Dia a Dia

Ex-servidor do INSS terá que devolver R$ 85 mil por fraudes em benefícios

9 de outubro de 2025 Dia a Dia
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Fraudes ocorreriam no Instituto Nacional do Seguro Social em Manaus (Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)
DO ATUAL

MANAUS — Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) julgaram irregulares as contas do ex-servidor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Genésio Almeida Vinente e determinaram que ele devolva R$ 85,9 mil aos cofres públicos em razão da concessão irregular de benefício assistencial em Manaus. Genésio também foi multado em R$ 45 mil e está impedido de assumir cargos comissionados ou de confiança por cinco anos. A decisão foi tomada na quarta-feira (8).

O processo faz parte de um conjunto de investigações conduzidas pelo TCU sobre um esquema de fraudes previdenciárias no âmbito do INSS. As irregularidades foram alvo da Operação Compensa, deflagrada pela Polícia Federal para apurar a atuação de servidores do instituto envolvidos na concessão fraudulenta de benefícios previdenciários e assistenciais.

A operação levou à instauração de diversas ações penais contra Genésio, após a constatação de que vários benefícios haviam sido concedidos a pessoas inexistentes — beneficiários cujos documentos de identidade e registros de nascimento eram falsificados e não constavam nos bancos de dados do Instituto de Identificação nem nos cartórios supostamente emissores das certidões.

No caso específico, o relatório do TCU aponta que o acusado foi responsável, entre 2011 e 2017, pela concessão de benefício assistencial em desacordo com os critérios exigidos pela legislação. As concessões somaram R$ 50.613,04, valor que, atualizado, alcança R$ 85.902,60. Segundo o Tribunal, as irregularidades foram confirmadas pela CGU (Controladoria-Geral da União).

Genésio foi citado em julho de 2025, mas não apresentou defesa, sendo considerado revel.

Ao votar pela condenação do ex-servidor, o relator, ministro Benjamin Zymler, afirmou não haver dúvidas quanto às irregularidades. “A participação do responsável restou devidamente caracterizada na concessão indevida de benefício assistencial, sem observância dos critérios estabelecidos na legislação”, afirmou.

“Não há dúvidas quanto à prática dos atos apurados, existindo evidências documentais e testemunhais obtidas no processo administrativo disciplinar e no processo judicial que relacionam o responsável à irregularidade tratada nesta TCE”, afirmou Zymler.

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Felipe Campinas 9 de outubro de 2025
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