Por Henderson Martins/Da Redação
MANAUS – Dois ex-secretários do Amazonas implicados na Operação Maus Caminhos contrataram advogados famosos para defendê-los na Reclamação n° 30653, no STF (Supremo Tribunal Federal). O ex-secretário de Administração Evandro Melo, irmão do ex-governador José Melo (Pros), contratou Marcelo Leal, que atuou em grandes operações como Mensalão, Navalha e Lava Jato. Marcelo é mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, cursou todos os créditos de doutorado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É professor convidado da Universidad de Lima e Doutor Honoris Causa pela Universidad Privada de San Pedro, no Peru.
Já o ex-secretário da Fazenda, Afonso Lobo, contratou o advogado Alberto Zacharias Toron para defendê-lo no STF. Alberto está entre os 10 advogados criminalistas mais admirados no Brasil, segundo a Análise Advocacia 2011, e atuou na acusação contra Suzane Richtofen.
Caso Richthofen é a denominação pela qual tornaram-se conhecidos o homicídio, a consequente investigação e o julgamento das mortes de Manfred e Marísia von Richthofen, casal assassinado pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos a mando da filha Suzane von Richthofen.
Alberto defendeu o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, que entregou a Palocci o extrato obtido com quebra ilegal de sigilo de Francenildo dos Santos Costa, o Nildo, e atuou também na defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Alberto foi advogado ainda de Carlos Martins, chefe do escritório de ‘private banking’ do Credit Suisse em São Paulo, numa acusação de lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas.
Os advogados sustentam que não tiveram acesso ao processo da ‘Maus Caminhos’ na sua integralidade e que a mídia com os documentos apresentavam problemas.
Além de Evandro Melo e Afonso Lobo, a ação no STF tem como partes o ex-secretário da Casa Civil, Raul Zaidam e Ana Cláudia Gomes. O advogado Emerson Paxa Pinto responde pela defesa dos investigados.
A ação que corre no STF sustenta que o Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas teria desrespeitado o enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14/STF. A Súmula Vinculante nº 14 garante a qualquer pessoa sob investigação do Estado e, também, ao seu Advogado (não importando que se trate de inquérito policial, de inquérito parlamentar, de procedimento de investigação penal instaurado pelo Ministério Público ou de processo penal) o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos. Coma a ação no STF, as oitivas foram suspensas, até a decisão da Corte Superior.
Andamento
Nessa quarta-feira, 31, o ministro do STF, Celso de Melo, considerou precedente o pedidos dos ex-secretários. “Reautuem-se os presentes autos para que deles constem os nomes dos interessados (Afonso Lobo Moraes, Raul Armonia Zaidan e Ana Cláudia Gomes da Silveira) e de seus respectivos Advogados. Voltem-me, com urgência, os presentes autos, uma vez reautuados. Publique-se. Brasília, 30 de outubro de 2018. Ministro Celso de Mello, relator”, diz o despacho do ministro.