Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Púbica de Manaus, rejeitou recurso e manteve a sentença que condenou a ex-secretária de Infraestrutura Waldívia Alencar e o ex-secretário Roberto Honda de Souza a devolver R$ 2,6 milhões aos cofres públicos do Governo do Amazonas por irregularidades em contrato da Seinfra (Secretaria Estadual de Infraestrutura) para recuperação das ruas em Codajás (a 239 quilômetros de Manaus).
A determinação judicial inclui a Construtora Ponctual Corporation e foi proferida na sexta-feira, 26, mas disponibilizada neste domingo, 28.
A defesa da ex-secretária sustentou que a magistrada, ao proferir a condenação dos réus, não analisou uma tese levantada nas últimas manifestações no processo e desconsiderou “medidas que evidenciariam a ausência de dolo”.
De acordo com Etelvina, os advogados de Waldívia queriam “modificar o direcionamento de decisão deste juízo, tentando levar este a entender que os ilícitos evidenciados aos autos não seriam de sua culpa, quando na verdade, ao longo da instrução destes autos, restou demonstrado que a obra objeto desta ação conteve ilicitudes ao tempo de sua realização”.
Etelvina também disse que os embargos de declaração “não se prestam a determinar a nulidade ou a não produção de efeitos do decisório impugnado, mas sim corrigir incorreções de fundamentação, erros materiais, contradições, como alhures fora explanado”.
E completou: “A bem da verdade, caso queira ver a reforma ou a nulidade do decisum ora embargado, basta a parte embargante ingressar com o recurso cabível, perante o juízo competente, mediante o procedimento que lhe concederá uma reanálise da situação fático-jurídica então evidenciada”, diz trecho da decisão.
A condenação de Waldívia foi proferida no dia 25 de fevereiro pela por Etelvina em resposta a uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).
A denúncia envolve o Contrato nº 036/2009, na gestão do ex-governador e atual senador Eduardo Braga (MDB).
Etelvina Braga também aplicou aos ex-secretários multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração individual recebida por eles à época dos fatos, com juros, e os condenou à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A juíza proibiu a Construtora Ponctual de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com a denúncia do MP, as obras foram parcialmente executadas, apresentaram “diversos vícios técnicos” e o Governo do Amazonas realizou 13 aditivos ao Contrato nº 036/2009, sem legítimo fundamento, ocasionando uma demora excessiva para o encerramento dos serviços.
O MP afirmou que a obra, planejada para ocorrer em 120 dias, terminou após três anos. Os promotores de Justiça sustentaram que a demora na execução dos trabalhos “comprometeu o tempo hábil, os dispêndios para conclusão e a própria qualidade do serviço, que se mostrou deficiente”.