Da Redação
MANAUS – A ex-secretária de Infraestrutura do Amazonas Waldívia Alencar foi solta na manhã desta segunda-feira, 23. Ela ganhou a liberdade com o fim do prazo de cinco dias da prisão temporária, que não foi prorrogada. Waldívia foi presa pela Operação Concreto Armado, no dia 18 deste mês, suspeita de envolvimento em esquema de fraudes em contratos de obras da Seinfra (Secretaria de Estado da Infraestrutura) nos governos dos ex-governadores Eduardo Braga (PMDB). Omar Aziz (PSD) e José Melo (Pros). Em despacho no sábado, 21, o juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, decidiu que não havia motivo para a prorrogação da prisão temporária
O Ministério Público havia solicitado a prorrogação da prisão temporária por mais cinco dias, com possibilidade de uma eventual decretação de prisão preventiva. O magistrado ponderou que houve êxito nas buscas realizadas nos endereços da investigada e de pessoas a ela vinculadas, bem como nas demais diligências investigatórias que estão em regular andamento. Não há informação nem comprovação de qualquer interferência dos investigados nas apurações constantes nos processos, por essas razões e por ausência dos requisitos da Lei nº 7.960/89 não houve a necessidade de prorrogar a prisão temporária, de acordo com o magistrado.
A prisão temporária possui um prazo definido para a sua execução – duração de cinco dias, de acordo com a Lei nº 7960/89. E, ao final desse período, se não houver uma decisão contrária, o indiciado será liberado. A prisão temporária ocorre normalmente durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia e/ou Ministério Público possam coletar provas, assegurando o sucesso de uma determinada diligência, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pela Lei 7.960/89, a prisão temporária é cabível: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
Preventiva
Em relação à possibilidade de decretação de prisão preventiva, o juiz afirmou que esta deve estar amparada em pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, a fim de resguardar a instrução processual, a aplicação da lei penal, a ordem pública e econômica. “Em detida análise dos autos, constato que as provas colhidas e juntadas nos autos ainda não superaram esta fase, não havendo, por hora, motivo inconteste para ensejar decretação da prisão provisória”. Ilações sem comprovação nos autos e a gravidade dos delitos em si não são requisitos da preventiva, conforme trechos da decisão já divulgada pela imprensa neste domingo, não obstante o processo esteja em segredo de justiça.
O prazo de cinco dias da prisão temporária compreende o período de 18 a 22/04/2018.