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PolíticaPolítica.

Ex-secretária da Seinfra é multada no TCE por contrato de 2009

9 de março de 2016 Política Política.
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Waldívia Alendar
Contrato com irregularidades era referente à revitalização da Avenida Brasil, na zona oeste da capital amazonense (Foto: Divulgação)

MANAUS – A representação interposta pelo Ministério Público de Contas junto ao  TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no contrato nº 008/2009, de responsabilidade da ex-secretária da Seinfra(Secretaria de Estado de Infraestrutura), Waldívia Ferreira Alencar, o qual tinha como objeto a revitalização da avenida Brasil, no bairro Compensa, Zona Oeste foi julgada procedente durante a 7ª sessão ordinária do pleno do TCE. Por unanimidade, o colegiado multou a gestora em mais de R$ 250 mil. A empresa contratada para o trabalho foi Construtora ETAM Ltda.

Para a conselheira-relatora do processo, Yara Lins dos Santos, baseada na representação  do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, a gestora cometeu irregularidades na execução da obra. “No decorrer da realização da obra foram feitas readequações de planilhas que consistiram em acréscimos e supressões de serviços realizados sem a comprovação das justificativas, o que alterou substancialmente o objeto licitado, em quantidade superior ao limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 65, da Lei nº 8.666/96”, relatou a conselheira. A gestora terá de devolver aos cofres públicos, entre multas e glosa, o valor de R$ 275 mil. Ela tem um prazo de 30 dias para devolução. A decisão ainda cabe recurso.

Ainda durante a 7ª sessão ordinária, realizada na manhã de hoje, 9, a ex-prefeita de Atalaia do Norte, Anete Peres Castro Pinto, foi condenada a devolver mais de 15 milhões em multas e glosas, referente a mais de 30 irregularidades encontradas na prestação de contas, exercício de 2012. A gestora ignorou o TCE e foi considerada revel. Entre as impropriedades detectadas  pelo órgão técnico, que foram acatadas pelo colegiado, destacam-se, pagamentos referentes à ajuda de custo a estudante, fundamentada pela Lei nº 18/2001, sem comprovação de matrícula, declaração de presença e histórico escolar dos alunos totalizando um valor de R$ 384,8 mil; ausência de Justificativa quanto a aquisição de material escolar no final do ano letivo; e despesas realizadas pela administração sem a devida comprovação, no total de R$ 9,5 milhões.

O presidente do Fundo de Previdência do Município de Iranduba (FPMI), Cristovão da Silva Brandão, também teve a prestação de contas, exercício de 2010, julgada irregular. Foram aplicadas multas que chegam R$ 21 mil. Entre as irregularidades detectadas está o encaminhamento de dados por meio magnético fora do prazo estabelecido no artigo 4º da Resolução nº10/2012-TCE.

O pleno também decidiu pela irregularidade na prestação de contas do presidente do URUCARAPREV (Regime Próprio de Previdência Social do Município de Urucará), exercício 2014, Arnei dos Santos Matias. O gestor terá que devolver aos cofres cerca de R$ 14 mil, por conta de irregularidades como a divergência entre o valor demonstrado no Balanço Financeiro e no saldo em espécie para o exercício seguinte; e por conta de juros e multas pagos ao INSS e à Receita Federal.

O diretor- presidente do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Sebastião do Uatumã), Pedro Furtado Terço, teve o exercício de 2014 da prestação de contas desaprovado. Uma multa de R$ 8.768,25 foi aplicada ao gestor por não ter justificado o aumento na ordem de 575% entre a Dotação Inicial e a Dotação Atualizada das despesas com Diárias – Pessoal Civil na entidade.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multa, as prestações de contas dos gestores do Hospital Pronto-Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, exercício 2014, Uildéia Galvão da Silva (período de 01.01.2014 a 01.11.2014) e Felizardo Francisco de Almeida Monteiro (período de 02.11.2014 a 31.12.2014); do Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Meio Ambiente-FMDMA, exercício de 2014, de responsabilidade de Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); e da diretora-geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Sul, Luzimeire Marques Vilhena, exercício de 2014.

(Da assessoria do TCE-AM)

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Assuntos multa, Seinfra, Waldívia Alencar
Valmir Lima 9 de março de 2016
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