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Economia

Estados têm que repassar a municípios 25% dos royalties de petróleo, decide STF

9 de outubro de 2019 Economia
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Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira, 9, por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território.

A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios.

Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.

Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios.

O Artigo 20 da Constituição assegura participação nos resultados da exploração de petróleo a todos os estados e municípios em cujo território se dê a atividade exploratória. A Lei 7.990/1989, contudo, prevê a redistribuição de 25% dos royalties que cabem aos estados para todos os municípios de seu território, e não só para os produtores de petróleo. Para esse repasse, foram estabelecidos os mesmos critérios usados para a repartição de receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Assuntos royalties do petróleo
Cleber Oliveira 9 de outubro de 2019
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