Da Redação
MANAUS – Escolas particulares em Manaus estão obrigadas a colocar, no mínimo, uma cadeira de rodas em local de fácil acesso em suas dependências. A Lei nº 2.634, publicada no Diário Oficial Eletrônico de segunda-feira, 7, já está em vigor.
De acordo com a nova determinação, a obrigatoriedade da cadeira de rodas é para realizar o deslocamento de pessoa com deficiência ou que estiver temporariamente impossibilitada de caminhar. Todos os prédios onde funcionem escolas particulares deverão adequar suas instalações para facilitar o trânsito de pessoas com deficiência motora que necessitem utilizar cadeira de rodas.
Em nota, o Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas) informa que frequentemente busca realizar eventos para as instituições associadas com o objetivo de esclarecer e orientar sobre legislações que impactam no setor. Entre elas, as relacionadas à Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que consolida o direito à educação inclusiva, já amparado no Brasil desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.
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