Da Redação
MANAUS – O Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 13 deste mês traz a publicação da Lei 5.019/2019, que proíbe o uso de correntes em animais domésticos de qualquer espécie.
Proposta pela deputada Joana Darc (PL), a lei, que passou a vigorar na dada da publicação no DOE é mais ampla e pune com multa qualquer tipo de abuso, crueldade ou maus-tratos a animais.
Além da proibição do uso de correntes, também fica proibida a prisão dos animais e alojamentos em locais inadequados, abandono em via públicas ou em locais fechados e inabilitados.
É considerado acorrentamento, confinamento ou alojamento inadequado qualquer meio de restrição à locomoção do animal, diz a lei.
“A restrição à liberdade de locomoção ocorre por qualquer meio de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a um objeto estacionário por períodos contínuos”, determina o § 2°-VI do Artigo 2°.
A manutenção de animais como cães de guarda sem os devidos cuidados, como alimentação e abrigo em casos de chuva ou sol, por exemplo, podem ser interpretados como maus-trados e podem ser punidos, de acordo com a nova lei.
O aprisionamento do animal em espaços muito pequenos e que impossibilitem sua ampla movimentação também fica proibido, além do uso de cadeados para fechamento da coleira.
As punições para quem infringir as regras são multas, mas o valor não é definido adequadamente. Na lei, os valores estão em UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), que não existe mais no Brasil desde o ano 2000.
À reportagem de A Crítica, quando o projeto foi apresentado, em junho deste ano, a assessoria da deputada Joana Darc disse que o valor das multas seria estabelecido em UFM (Unidade Fiscal do Município), que atualmente vale R$ 105,40.
As multas estabelecidas na lei variam de 300 a 1.000 UFIRs. Caso sejam convertidas em UFM, a multa mais barata seria de R$ 31.620,00 e a mais alta, R$ 105.400,00. Em caso de reincidência, a multa seria dobrado, podem ir a R$ 21o.800,00.
Os casos em que não houver lesão ao animal, a multa é de 300 UFIRs; se houver lesões leves, moderadas ou graves a punição aumenta para 600 UFIRs. E em caso de morte, 1.000 UFIRs.