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Entra em vigor lei que aumenta penas para furto e roubo de fios e cabos

29 de julho de 2025 Dia a Dia
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Cabos de cobre foram apreendidos por policiais civis (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)
Cabos de cobre furtados e apreendidos por policiais civis: nova lei aumenta pena para este tipo de crime (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)
Por Eduardo Rodrigues, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com dois vetos, a lei que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia e dados.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera o Código Penal para enquadrar como “furto qualificado” aquele “contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais”.

Nas ocorrências de furto, a nova lei estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Em caso de roubo desses equipamentos, a pena é de reclusão de seis a doze anos e multa. Para receptação, a pena é de dois a oito anos e multa, ou seis a 16 anos, em casos de receptação qualificada.

A nova lei ainda aumenta a pena para a interrupção de serviços telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. “Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações”.

Lula vetou, no entanto, o trecho que alterava a pena para o crime de ocultação ou dissimulação de bens – de três a dez anos, para dois a 12 anos. “A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, justificou.

O segundo trecho vetado estabelecia que obrigações regulatórias das empresas de energia e telecomunicações afetadas por roubo ou de furto de equipamentos deveriam ser suspensas por tempo definido pelas respectivas agências reguladoras.

“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, completou o Planalto.

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Assuntos cabos de energia, destaque, furto, Roubo
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