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Entidades públicas, escolas da Polícia Militar do Amazonas não podem cobrar taxas, diz MP

25 de novembro de 2016 zmanchete
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colegio-pm
MP investiga cobrança de taxas nos colégios da Polícia Militar do Amazonas (Foto: Willian D’Ãngelo/Assessoria da PM)

Da Redação

MANAUS – A 55ª e a 59ª Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Educação (Prodhed) e a 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público (Prodeppp), do MP (Ministério Público do Amazonas), recomendaram ao Comando da Polícia Militar do Amazonas que não cobre taxas dos pais de alunos dos colégios da Polícia Militar, em Manaus. O MP afirma que os colégios militares são públicos “e como tal têm de ser financiadas com recursos públicos provenientes do Orçamento do Estado e não com recursos privados dos pais dos alunos para sustentar seus custos”.

Em nota, o MP registra que essa diretriz é estabelecida pela Constituição Federal (Artigo 2016, inciso IV), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Artigo 4º, inciso I), o Estatuto da Criança e Adolescente (Artigo 54, incisos I e II) e o próprio STF (Supremo Tribunal Federal), que formou jurisprudência sobre o assunto ao assentar que o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais de ensino, não encontra limitação, sendo indevida a cobrança de mensalidade para quaisquer níveis educacionais. “Essa prática, aliás, além de inconstitucional e ilegal, pode ser considerada imoral e ineficiente. Imoral porque se aproveita da boa-fé dos pais, e ineficiente porque não consegue dar aos recursos públicos a destinação devida que é dever de todo agente público”, diz o MP.

As promotorias, inclusive, possuem quatro Inquéritos Civis em que apuram a ‘contribuição voluntária’ para a Associação de Pais e Mestres e Comunitários – APMC no ato de matrícula nessas escolas. A suspeita é de que os pais são pressionados a contribuir sob risco de perder a vaga do filho. “Isso tudo, caso não cesse extrajudicialmente, pode levar a medidas judiciais por parte do Ministério Público, tanto civis com a propositura de ACP, para obrigar exatamente a cessação da cobrança com a devolução dos valores já recebidos, como administrativas, com ações de improbidade administrativa contra os agentes públicos, por ofensa aos Princípios da Administração Pública”, informou.

Na nota, o Ministério Público “rechaça qualquer tentativa de desvirtuar, de forma leviana, as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, ao afirmarem que o MP-AM quer fechar os Colégios da Polícia Militar”.

A Seduc (Secretaria de Estado da Educação) e o comando da PM foram procurados. A assessoria das instituições informaram que enviaram resposta por e-mail, mas não houve resposta ao caso.

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Assuntos MP-AM, Polícia Militar do Amazonas, Seduc-AM
Cleber Oliveira 25 de novembro de 2016
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2 Comments
  • Paulo Menezes disse:
    26 de novembro de 2016 às 19:16

    É bom o MP manter os olhos abertos, pois eles estão sendo recalcitrantes e não cumprem as Leis e muito menos se importam com ela!

    Responder
  • tAMMY disse:
    29 de novembro de 2016 às 17:30

    POUCA VERGONHA É O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO COBRAR QUE O ESTADO DÊ ESTUDO, SEGURANÇA E SAÚDE DE FORMA COMO DEVERIA. É IMORAL, ALÉM DE ILEGAL. VAO PROCURAR O QUE FAZER E DEIXAR QUE DO MEU DINHEIRO E COM QUE EU GASTO, CUIDO EU. VCS NÃO FAZEM NEM A TAREFA DE CASA E VEM QUERER METER BEDELHO ONDE NÃO DEVERIAM.

    Responder

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