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zmanchete

Entidades atacam no Congresso e no STF incentivos fiscais no Amazonas

20 de julho de 2017 zmanchete
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Incentivos às empresas do Polo Industrial de Manaus são contestados no Supremo Tribunal (Foto: Fieam/Divulgação)

Por Iran Alfaia

BRASÍLIA – Depois das diversas investidas no Congresso Nacional contra a produção de concentrados para refrigerantes na Zona Franca de Manaus, as indústrias de outros Estados passaram agora a questionar os incentivos no STF (Supremo Tribunal Federal).

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ajuizou na Corte, no mês passado, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) número 5733, na qual questiona dispositivos da Lei 4.454/2017, do Amazonas, que instituiu o adicional de 2% sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) incidente sobre 13 itens, entre os quais “concentrado, base edulcorante para concentrado e extrato para bebidas não alcoólicas”.

A lei local, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas) em 3 de março passado, tem como fundamento o artigo 82 (parágrafo 1º) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (CF), e objetiva a garantia de acesso a níveis dignos de subsistência para a população amazonense.

Prazo

Na terça, 18, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, solicitou, num prazo de dez dias, informações sobre a ADI ao governador interino do Amazonas, David Almeida, e ao presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), Abdala Fraxe. Após isso, ela determinou que se dê vista dos autos à Advocacia Geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

O despacho da ministra Cármen Lúcia, que é a plantonista no recesso, atendeu a um pedido de liminar da CNI. A matéria foi distribuída originalmente ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a CNI, a norma prevê a cobrança do adicional no mesmo exercício financeiro da lei que o criou, situação que violaria à anterioridade tributária prevista na Constituição. Também, segundo a entidade, outra inconstitucionalidade consiste na própria cobrança, pois sua incidência se dá em operações interestaduais, acarretando em majoração de alíquota que não é da competência do legislador estadual, mas sim do Senado.

Concorrência

Ainda de acordo com a entidade, o dispositivo viola, sem justificativa, a livre concorrência prevista no artigo 170 (inciso IV) da Constituição. Ao selecionar para a incidência apenas um insumo fundamental, a lei atacada causa profundos efeitos concorrenciais entre os refrigerantes feitos com concentrado, base edulcorante para concentrado e extrato oriundos do Amazonas e produtos com os quais esses concorrem, como águas gaseificadas, chás gelados e outras bebidas industrializadas não alcoólicas.

Para a confederação, não há base razoável nem finalidade extrafiscal que justifique essa discriminação entre os produtos elaborados a partidos dos concentrados e outras bebidas industrializadas não alcoólicas, gaseificadas ou não.

Assim, pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos da norma questionada, que entrou em vigor em 1º de julho último. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º (parágrafo 1º, inciso XIII e parágrafo 3º, inciso V) e do artigo 5º da lei.

Disputa no Congresso

No Congresso tem sido constante os ataques aos incentivos dados no Amazonas às indústrias produtoras de concentrados. Em diversas ocasião, o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) apresentou emendas reduzindo de 20% para 4% o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) cobrado sobre o extrato de concentrado de refrigerantes.

As empresas que produzem no Amazonas são isentas do IPI, o que gera a elas um crédito tributário de 20%, o maior atrativo para produzir no Estado.

O deputado Alfredo Kaefer age sempre em defesa da Afrebras (Associação de Fabricantes de Refrigerantes do Brasil), que engloba empresas localizadas no Paraná. Esse segmento não representa 7% do mercado nacional que é dominado pela ABIR (Associação Brasileira de Refrigerantes e Bebidas Não-Alcoolicas).

A ABIR é a maior defensora da produção de concentrados no Polo Industrial de Manaus. Segundo a entidade, mais de 90% da produção de refrigerantes no país utiliza a matéria-prima amazonense.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do STF)

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Assuntos Amazonas, CNI, incentivo fiscal, suframa, ZFM, Zona Franca
Cleber Oliveira 20 de julho de 2017
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