Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo
SÃO PAULO – Três entidades do setor portuário acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) contra trecho da Lei dos Portos que estabelece parâmetros para a contratação de trabalhadores portuários avulsos (que prestam serviços eventualmente, sem carteira assinada).
De acordo com as associações, a lei cria uma “reserva de mercado” e dificulta a criação de empregos. O relator é o ministro Edson Fachin.
De acordo com a lei questionada, a contratação deve ser feita “exclusivamente” dentre trabalhadores avulsos registrados no Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra). As entidades pedem que seja dada outra interpretação ao texto, para definir o termo “exclusivamente” como significante de “prioritariamente”.
A ação foi ajuizada pela ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários), a Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres) e pela Fenop (Federação Nacional das Operações Portuárias).