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Economia

Entidades acionam STF contra lei sobre contratação de trabalhador avulso

25 de janeiro de 2024 Economia
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Atracação de navios no Caís do Porto do Rio de Janeiro, guindaste, container.
Contratação de trabalhadores nos portos vira impasse jurídico (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Três entidades do setor portuário acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) contra trecho da Lei dos Portos que estabelece parâmetros para a contratação de trabalhadores portuários avulsos (que prestam serviços eventualmente, sem carteira assinada).

De acordo com as associações, a lei cria uma “reserva de mercado” e dificulta a criação de empregos. O relator é o ministro Edson Fachin.

De acordo com a lei questionada, a contratação deve ser feita “exclusivamente” dentre trabalhadores avulsos registrados no Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra). As entidades pedem que seja dada outra interpretação ao texto, para definir o termo “exclusivamente” como significante de “prioritariamente”.

A ação foi ajuizada pela ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários), a Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres) e pela Fenop (Federação Nacional das Operações Portuárias).

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Assuntos Portos, reserva de mercado, Trabalhador
Cleber Oliveira 25 de janeiro de 2024
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