O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Entenda diferença entre voto branco e nulo e como se contam os válidos

21 de setembro de 2022 Política
Compartilhar
Nas eleições de 1014, o PSDB pediu auditoria nas urnas, mas não foram encontrados indícios de fraude (Foto: TSE/Divulgação)
Entenda as diferenças entre as opções de voto nas eleições (Foto: TSE/Divulgação)
Selo Eleições 2022
Por Géssica Brandino, da Folhapress

SÃO PAULO – Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas no dia 2 de outubro para escolher o presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório para maiores de 18 anos, o eleitor pode optar por não escolher nenhum candidato na disputa, o que é possível por meio do voto branco ou nulo. Ambos não interferem no resultado da eleição e não beneficiam candidatos.

Já o eleitor que se abster, ou seja, se ausentar no dia da votação, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

Entenda as diferenças entre votar nulo ou em branco e como é feita a contagem de votos nas eleições:

O que é voto válido?

São todos os votos destinados a um candidato ou a um partido. Ficam de fora os votos brancos e nulos, considerados inválidos.

De quantos votos um candidato precisa para ser eleito?

Nos cargos majoritários, caso do presidente, governador e senador, para ser eleito é preciso obter a maioria dos votos válidos.

No caso de deputados federais, estaduais e distritais, eleitos pelo sistema proporcional, é preciso que o partido ou federação tenha atingido o chamado quociente eleitoral, obtido pela divisão de votos validos pelo número de cadeiras em disputa.

Quem é obrigado a votar nas eleições?

No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e menos de 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, parcela que somam mais de 2.116 milhões de eleitores, pouco mais de 1% do eleitorado, o voto é facultativo, assim como para analfabetos e maiores de 70 anos.

Qual será a ordem de votação na urna eletrônica?

Serão cinco cargos em disputa, que aparecerão na tela da urna eletrônica para votação na seguinte sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e, por último, presidente da República.

Para votar, basta digitar o número do candidato escolhido e apertar a confirma. No caso dos votos para deputado federal e estadual ou distrital, o eleitor pode optar por votar apenas no partido, digitando os dois números da respectiva legenda.

Ao finalizar a votação, uma mensagem aparecerá na tela.

Se eu não tiver um candidato, como anulo meu voto?

Para anular o voto para um determinado cargo, o eleitor deve digitar na urna eletrônica um número inexistente, por exemplo, “00”. Ao fazer isso, a urna emite um alerta na tela de que o número é inválido. Caso o eleitor aperte a tecla “Confirma”, o voto será anulado.

O que é o voto em branco?

O voto em branco é outra opção para o eleitor que deseja invalidar o voto, registrando que não tem preferência por nenhum dos candidatos.
Para votar em branco e abdicar do voto o eleitor deve apertar o botão “Branco” e depois “Confirma”.

O voto em branco vai para algum candidato?

Não. Ele é apenas invalidado. Na época da votação em cédulas de papel, havia o risco de o voto ser fraudado. A urna eletrônica invalida essa hipótese.

Há alguma diferença entre o voto em branco e o voto nulo para o resultado das eleições?

Não. Desde 1997, o voto em branco tem o mesmo efeito que o voto nulo. Ambos são considerados inválidos e não entram, de forma alguma, na contagem de votos. Ou seja, se votar em branco ou anular, o seu voto será descartado.

Para que servem os votos brancos e nulos?

Apenas para fins estatísticos. Tanto o voto em branco quanto o nulo são excluídos da contagem geral de votos e não beneficiam candidatos e partidos.

Em 2018, os brancos e nulos somaram 9,6% do total de votos no segundo turno, maior índice registrado nessa etapa da votação desde a redemocratização.

Nas outras disputas em duas etapas (1989, 2002, 2006, 2010, 2014), a soma dos chamados votos inválidos sempre ficou na casa dos 6%.

Se 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição é anulada?

Não. O rumor que costuma circular na época das eleições é mentiroso. Caso metade dos eleitores invalide o voto, o único efeito é a diminuição da quantidade de votos que o candidato precisará para ser eleito.

Se eu votar apenas para presidente e em branco para os demais cargos, meu voto será anulado?

Não. A informação que circula em aplicativos de mensagem já foi desmentida pelo TSE. O boato diz que se o eleitor votar em branco para os demais cargos e escolher apenas o presidente, o voto seria considerado “parcial” e acabaria anulado, o que é falso.

Também é mentira que só são computados votos de eleitores que não anularam ou votaram em branco para algum cargo. A invalidação de um ou mais votos não interfere na forma como a urna eletrônica computa a votação.

O que é abstenção?

É quando o eleitor não comparece para votar. A ausência deve, obrigatoriamente, ser justificada.

Nas eleições de 2018, quando o eleitorado apto chegava a mais de 147 milhões de pessoas, essa taxa foi de 20,3%, no primeiro turno, um pouco acima da eleição presidencial de 2014, quanto a taxa de abstenção foi de 19,39%.

Como e quando posso justificar a ausência na votação?

A justificativa por ausência na votação poderá ser feita no mesmo dia e horário por meio do aplicativo e-Título; nos locais de votação ou em locais exclusivos para justificativas.

Quem não justificar no mesmo dia poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2022, em relação ao primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023, em relação ao segundo turno, em qualquer zona eleitoral ou no site do TSE.

O eleitor que não regularizar a situação não poderá obter passaporte, ou carteira de identidade, receber remuneração de emprego público, participar de concorrência pública ou de concurso público.

O que acontece se eu não votar e não justificar?

Sem o comprovante da votação e justificativa, o eleitor não poderá exercer vários direitos, como emitir passaporte e carteira de identidade, participar de concurso público ou concorrência pública, receber remuneração de emprego público, renovar a matrícula em instituições de ensino e obter empréstimo em bancos.

Quem não votou e nem justificou ausência por três eleições seguidas terá a inscrição eleitoral cancelada e ficará impedido de votar.

Segundo o TSE, estão passíveis de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.

Os débitos podem ser quitados via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral.

Notícias relacionadas

Moraes determina que ministérios providenciem extradição da ex-deputada Carla Zambelli

Luiz Fux diverge de Gilmar Mendes e defende limitar foro privilegiado para autoridades

Deputada Erika Hilton rejeita negociação sobre compensações na PEC da 6×1 

Michelle Bolsonaro chama Moraes de ‘irmão em Cristo’ e profetiza conversão

Congresso analisa veto de Lula e pode liberar doações durante a campanha eleitoral

Assuntos Eleições 2022, voto em branco, voto nulo, votos válidos
Cleber Oliveira 21 de setembro de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Agentes federais recolhem documentos no Banco Master: nova fase da Operação Compliance Zero (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Política

Envolvidos no caso Master são rejeitados por 38% para cargo eleitivo, mostra pesquisa

12 de março de 2026
PRF barrou veículos em Cuieté, na Paraíba (Foto: Twitter/Reprodução)
Política

Moraes arquiva investigação sobre blitzes para dificultar voto no 2º turno de 2022

22 de janeiro de 2026
Urna eletrônica
Política

Presidente do Instituto Voto Legal nega que ‘tratou de fraude nas urnas’ com Bolsonaro

24 de julho de 2025
PRF barrou veículos em Cuieté, na Paraíba (Foto: Twitter/Reprodução)
Política

Testemunha diz que PRF identificou materialidade de blitze na eleição, mas não autoria

21 de julho de 2025

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?