Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – A juíza eleitoral de Manacapuru, Vanessa Leite Mota, barrou a candidatura do ex-prefeito da cidade Ângelus Figueira (PV) e de seu vice Afrânio Pereira Junior com base na Lei da Ficha Limpa. Ela negou que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tenha diminuído a importância dos Tribunais de Contas a meros órgãos auxiliares das Câmaras Municipais.
Ângelus tenta voltar ao comando de Manacapuru, mas sofreu três impugnações ao pedido de registro por reprovação de contas no TCU e no TCE. Entre as contas reprovadas há uma por ato doloso, com desvio de cerca de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos, além de falsificação de extratos bancários. Neste caso, da condenação ainda cabe recurso.
O ex-prefeito foi impugnado pela Coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, pelo Ministério Público Eleitoral e pela Comissão Provisória do Partido Socialismo e Liberdade. Ele contestou todas as impugnações, inclusive com a decisão recente do STF de que a inelegibilidade só poderia ser aplicada após decisão das Câmaras Municipais.
As impugnações ligadas a partidos não prosperaram porque não preenchiam todos os requisitos exigidos na Lei de Inelegibilidade e na Lei da Ficha Limpa.
Em sua decisão, a juíza Vanessa Mota afirma que, embora não concorde com a decisão, é obrigada a acatá-la: “Nesse ponto cumpre-me esclarecer que, em sede de Impugnação e/ou Requerimento de Registro de Candidatura, não pode o Juiz Eleitoral adentrar no mérito da decisão que reformou ou suspendeu os efeitos do acórdão TCU, de modo que, embora discordando do teor daquela decisão, deve essa Magistrada acatá-la”.
A inelegibilidade de Ângelus foi aceita em um dos fatos apresentados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), contestados pela defesa com base na decisão recente do STF de que apenas uma decisão da Câmara Municipal sobre análise de contas de convênio reprovando-as poderiam barrar o candidato.
A juíza descordou do entendimento: “Feita essa análise, a conclusão lógica que se chega é que essas decisões não abrangem os julgados do Tribunal de Contas da União, quando na função de órgão auxiliar do Congresso Nacional, na análise de recursos federais repassados aos municípios mediante convênios. Idêntico entendimento deve ser aplicado a análise, pelos TCEs, de convênios firmados entre os Estados e os Municípios”.