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© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Energia solar pode ter dupla cobrança; Amazonas Energia diz que só cobra o exigido pela Aneel

28 de fevereiro de 2022 Dia a Dia
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Placas de energia solar
Painéis fotovoltaicos: energia solar também sofre cobrança por concessionária (Foto: José Cruz/ABr)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – O uso de energia solar não livra o consumidor de pagar taxas. O engenheiro eletricista Raimundo Tavares Vieira Neto afirma que há consumidores de energia solar em Manaus que sofrem cobrança duplicada. A Amazonas Energia nega e diz que cobra somente o mínimo exigido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A concessionária explica que existe um valor mínimo a ser cobrado, chamado de custo de disponibilidade. Essa cobrança será equivalente a ligação monofásica, bifásica ou trifásica do medidor e seus respectivos valores 30 KWh, 50 KWh e 100 KWh, segundo artigo 291 da Resolução 1.000 de 2021 e o artigo 7 da Resolução Normativa 687 de 2015, ambas da Aneel.

“No faturamento de unidade consumidora integrante do sistema de compensação de energia elétrica devem ser observados os seguintes procedimentos: deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para o consumidor do grupo B, ou da demanda contratada para o consumidor do grupo A, conforme o caso”, informou a concessionária.

Mas Raimundo Neto diz que além da cobrança do custo de disponibilidade, a Amazonas Energia retém parte do que é produzido. “A norma 687 diz o seguinte: ‘A concessionária deve cobrar o custo de disponibilidade do consumidor que zerar a sua fatura de energia’. Então, você tem uma residência, seu medidor é trifásico. Tem um sistema solar, zerou a sua fatura. A concessionária vai te cobrar quanto? 100 kilowatt/hora, porque é trifásico, vezes R$ 1,26. Vai pagar R$ 126, além da iluminação pública, vamos colocar aí em R$ 50”, disse. 

“Porém, a concessionária além de te cobrar esses 100 kilowatt/hora que por lei é obrigatório, ela desconta da tua geração de energia. Veja bem, da sua micro usina, que está sobre o seu telhado, além de te cobrar os 100 kilowatt/hora, ela desconta 100 kilowatt/hora da tua geração. Então isso aí é o que? Uma cobrança duplicada, eles estão lesando o consumidor”, afirmou.

O engenheiro eletricista afirma que tem conhecimento disso pelo monitoramento da empresa dele. “Porém, existem algumas coisas que vem acontecendo dentro da própria geração da energia solar que a concessionária, eu não sei se é sistêmico ou de fato é alguma coisa feita por eles, mas que acaba lesando o consumidor”, disse Raimundo Neto, que é dono da Xtec Solar.

“E o consumidor, se ele não tiver o acompanhamento da empresa que fechou o sistema com ele, não tem a certeza de que não está sendo lesado pela concessionária. Existem vários indícios disso. A gente tem vários sistemas instalados, vários controles, vários monitoramentos”, relatou.

Raimundo Neto cita como exemplo, com base em valores reais, um consumidor que gasta R$ 1 mil por mês com energia elétrica, decide investir R$ 60 mil para implantar painéis solares em casa e paga R$ 176 mensais, entre a Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) e custo de disponibilidade.

“Digamos que eu fiz o projeto para 1 mil kilowatt/hora. Tu geraste os 1 mil kilowatt/hora, zerou a tua conta, pagou R$ 176. A concessionária te cobrou os 100 kilowatt/hora do custo de disponibilidade, mas ela também vai descontar daqueles 1 mil kilowatt/hora que você gerou, ela só vai te entregar 900 kilowatt/hora”, pontuou.

“Isso não é justo. A lei não diz para cobrar o custo de disponibilidade e tirar 100 kilowatt/hora da tua geração. Ela diz para cobrar os 100 kilowatt/hora apenas. Em outras palavras, eles estão te cobrando 200 kilowatt/hora, duplicado”, criticou.

De acordo com o engenheiro, isso ocorre quando a pessoa gera acima do que consumiu e é mais comum durante o verão. “Naquele mês de verão, os ‘caras’ começam a pegar os 100, os 50, os 30 kilowatt/hora que o cliente deveria como crédito, eles começam a ficar com isso daí, a se apossar desse crédito”, disse.

A Amazonas Energia declarou que, uma vez que a central geradora é conectada à rede de distribuição da concessionária, caso a energia elétrica gerada seja maior que a energia elétrica consumida, o consumidor receberá um crédito pela energia excedente, medido em quilowatt-hora (kWh).

“O crédito poderá ser utilizado para abater o consumo na fatura do mês em que o excedente foi gerado e dos meses posteriores, desde que respeitada a validade de 60 meses, conforme Resolução Normativa da Aneel nº 687 de 2015”, informou a empresa.

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Assuntos Amazonas Energia, Aneel, Energia solar, manchete
Redação 28 de fevereiro de 2022
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