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Economia

Empresas têm que declarar benefícios fiscais sob pena de multa

20 de outubro de 2025 Economia
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Indústrias da Zona Franca de Manaus (Foto: Divulgação/Suframa)
Indústrias da Zona Franca de Manaus: empresas são obrigadas a declarar incentivos fiscal (Foto: Divulgação/Suframa)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, em julgamento encerrado na sexta-feira (17), a norma que obriga empresas a apresentarem, sob pena de multa, uma declaração dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias – a Dirbi. O cumprimento da exigência é condição para usufruto de benefícios fiscais.

A norma, questionada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), consta da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos em setembro do ano passado.

Em caso de descumprimento dessa regra, a lei prevê multas que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre o valor omitido ou incorreto.

Para a CNI, a exigência imposta às empresas na lei da reoneração “não se coaduna com o princípio da simplicidade tributária”.

De acordo com a entidade, a obrigação criada na lei se soma a uma “miríade” de outras informações que os contribuintes já devem prestar e a própria Receita Federal já teria informações suficientes para cruzar esses dados.

O relator, Dias Toffoli, votou para rejeitar a ação da CNI e foi seguido por unanimidade. Ele entendeu que a Dirbi se justifica à luz do interesse público para reduzir gastos tributários – estimados em R$ 612,84 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026.

O ministro também considerou que as multas são razoáveis e estão dentro dos parâmetros já estabelecidos pela Corte.

Toffoli ainda considerou que não há violação do princípio da simplicidade porque a própria lei previu que a prestação de informações à Receita deve ser feita por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado.

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Assuntos benefícios fiscais, CNI, impostos, renúncia fiscal
Cleber Oliveira 20 de outubro de 2025
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