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Política

Empresas pagarão R$ 10 mil por assédio eleitoral a funcionários

26 de outubro de 2022 Política
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Eleitor pode usar uma caneta para acionar teclas da urna (Foto: Antonio Augusto/Ascom TSE)
Coagir trabalhador a voto em determinado candidato renderá multa às empresas (Foto: Antonio Augusto/Ascom TSE)
Selo Eleições 2022
Por Fernanda Brigatti e Juliana Braga, da Folhapress

BRASÍLIA – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região expediu nesta terça-feira (25) uma liminar contra a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) para proibir que empresas e empresários do setor cometam assédio eleitoral, independentemente de seu endereço, porte ou da preferência político-partidária de seus proprietários.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil em favor de cada empregado ameaçado, molestado ou constrangido a exercer opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a UGT (União Geral dos Trabalhadores), autoras da ação civil pública, pediram à corte para inibir o assédio eleitoral que vem acontecendo ora por meio de ameaça de dispensa, ora anunciando iminente fechamento do estabelecimento em caso de vitória de um dos candidatos à Presidência, ora estimulando a abstenção a depender da opção eleitoral do empregado.

O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, que assina a decisão, reconhece que a urgência é “notoriamente evidente”. Segundo ele, as provas incluídas nos autos pelas centrais indicam “suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito ao voto, em todos os seus ângulos”, incluindo o direito de se informar e de não sofrer constrangimentos.

“Inicio por dizer algo óbvio (infelizmente, as obviedades em tempos estranhos precisam ser ditas e reiteradas): a essencialidade jurídica transcendental dos direitos fundamentais, dentre os quais o direito ao sufrágio universal e secreto (CF, art. 14) – direito de participação política, não autoriza que, ao vestir o uniforme patronal, se queira despir o trabalhador de tais prerrogativas inalienáveis”, justifica.

Além da determinação para as empresas se absterem de cometer assédio eleitoral, o TRT estipula que a CNC oriente seus confederados mediante comunicados institucionais em seu site e disparo de mensagens.

Se a CNC descumprir a determinação de divulgar as orientações, poderá ser multada em R$ 200 mil. Se as empresas não permitirem o acesso das entidades sindicais, a multa será de R$ 50 mil. A confederação afirmou, em nota, que ainda não foi notificada e, portanto, aguarda acesso aos autos para se manifestar.

Cabe recurso, e a CNC tem 20 dias para apresentar sua defesa. Indústria (18%), comércio (17,3%), agricultura (13%) e prefeituras (11%) são as áreas mais citadas em denúncias enviadas nos canais criados pelas centrais sindicais no começo de outubro para receber relatos de assédio eleitoral.

Atualizada diariamente, a lista contava com 166 casos até sexta-feira (21) e tem sido encaminhada para o Ministério Público do Trabalho. Todos os casos estão relacionados à pressão por apoio a Jair Bolsonaro (PL) ou contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Nas últimas semanas, o Ministério Público do Trabalho viu disparar as denúncias de assédio eleitoral, nas quais empregadores fazem ameaças ou promessas na tentativa de influenciar a escolha de voto dos trabalhadores. Até terça, o MPT (Ministério Público do Trabalho) havia recebido denúncias de assédio eleitoral conta 1.134 empresas, aumento significativo em comparação com 2018 (212).

“É um precedente importante para o direito do trabalho e, concretamente, pode dissuadir as tentativas ilegais de parte do empresariado que assedia e coage seus trabalhadores”, disse o advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, em nota. Ele assina, com José Eymard Loguercio, de LBS Advogados, o pedido inicial apresentado à Justiça.

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