Da Redação
MANAUS – Empresas de telefonia, instituições financeiras, concessionárias de serviços de TV a cabo, seguradoras, planos de saúde e semelhantes no Amazonas só poderão ligar e mandar mensagens aos consumidores em dias e horários específicos. A limitação para o telemarketing já está em vigor e consta na Lei nº 5.450, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de 5 de maio.
A divulgação de ofertas, vendas de produtos, serviços, cobranças e campanhas por meio de telefone só poderá ocorrer entre 9h e 18h, de segunda-feira à sexta-feira e, aos sábados, entre 10h e 13h. Ligações e envio de mensagens instantâneas em feriados ou em horário diferente do que consta na lei estão proibidas, exceto quando o consumidor autorizar.
Quem descumprir a norma fica sujeito à apresentação de reclamação, por parte do consumidor, junto ao órgão administrativo competente que trate da proteção e defesa do consumidor ou medida judicial.
Confira a Lei nº 5.450 no DOE: