O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
>Economia

Empresas de pequeno porte no Amazonas terão preferência em licitações do governo

20 de novembro de 2019 >Economia
Compartilhar
agricultura familiar am
Pequenos produtores rurais terão preferência em licitações (Foto: Aristides Araújo/Secom-RO)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – Empresas de pequeno porte e microempreendedores terão preferência nas licitações públicas do Governo do Amazonas, estabelece a Lei nº 5.020, de 13 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 34.124. A norma se aplica às contratações da administração pública direta, autarquias, fundos especiais e fundações estaduais.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido envolve ainda cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e os microempreendedores individuais. A preferência, no entanto, é limitada a contratos de valor que não ultrapasse R$ 80 mil, preço estipulado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, no art. 48, inciso I. O governo deve fixar em certames para aquisição separada de bens, cota de até 25% do objeto para contratação de beneficiados pela lei.

Essas determinações não são obrigatórias se não houver o mínimo de três fornecedores enquadrados nesse grupo capazes de cumprir as exigências feitas; quando o tratamento diferenciado não for vantajoso ou representar prejuízo ao estado; ou quando a licitação for dispensável ou inexigível.

Nas licitações de que trata a lei, fica assegurada a preferência de contratação como critério de desempate. O empate ocorrerá quando as propostas dos contemplados por esta lei forem iguais ou até 10% superiores na modalidade proposta de menor preço. Na modalidade pregão, o empate ficará caracterizado quando a proposta não exceder em mais de 5% o menor preço.

Com a preferência, ocorrendo o empate no processo licitatório, o contemplado melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior à vencedora, se tornando vencedor da licitação. É opcional a aplicação da lei pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista estaduais, órgãos ou entidades do Poder Legislativo, TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) e MP-AM (Ministério Público do Amazonas).

Veja a lei completa no DOE:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/diario_oficial-34124__1_-p_ginas-5-7

Notícias relacionadas

Juiz mantém suspensão de empréstimo de R$ 1,46 bilhão ao AM

David diz que Rotta ‘não faz falta’ e que grupo de Cidade e Wilson é fraco

David questiona pesquisas e admite mudar estratégia eleitoral

Empréstimos são necessários para obras de infraestrutura, diz Cidade

MPF e AGU são a favor de empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Governo do AM

Assuntos empresas de pequeno porte, Governo do Amazonas, licitações públicas, microempreendedor
Redação 20 de novembro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

A suspensão havia sido determinada de forma provisória em 26 de agosto, e o magistrado negou o pedido de reconsideração apresentado pelo Estado (Foto: Divulgação)
Economia

Juiz mantém suspensão de empréstimo de R$ 1,46 bilhão ao AM

1 de setembro de 2026
Política

David diz que Rotta ‘não faz falta’ e que grupo de Cidade e Wilson é fraco

1 de setembro de 2026
Política

David questiona pesquisas e admite mudar estratégia eleitoral

1 de setembro de 2026
A decisão proíbe a distribuição de bonés, camisas e leques usados na campanha de Roberto Cidade (Foto: Divulgação)
Política

Empréstimos são necessários para obras de infraestrutura, diz Cidade

31 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?