Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Empresas de pequeno porte e microempreendedores terão preferência nas licitações públicas do Governo do Amazonas, estabelece a Lei nº 5.020, de 13 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 34.124. A norma se aplica às contratações da administração pública direta, autarquias, fundos especiais e fundações estaduais.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido envolve ainda cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e os microempreendedores individuais. A preferência, no entanto, é limitada a contratos de valor que não ultrapasse R$ 80 mil, preço estipulado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, no art. 48, inciso I. O governo deve fixar em certames para aquisição separada de bens, cota de até 25% do objeto para contratação de beneficiados pela lei.
Essas determinações não são obrigatórias se não houver o mínimo de três fornecedores enquadrados nesse grupo capazes de cumprir as exigências feitas; quando o tratamento diferenciado não for vantajoso ou representar prejuízo ao estado; ou quando a licitação for dispensável ou inexigível.
Nas licitações de que trata a lei, fica assegurada a preferência de contratação como critério de desempate. O empate ocorrerá quando as propostas dos contemplados por esta lei forem iguais ou até 10% superiores na modalidade proposta de menor preço. Na modalidade pregão, o empate ficará caracterizado quando a proposta não exceder em mais de 5% o menor preço.
Com a preferência, ocorrendo o empate no processo licitatório, o contemplado melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior à vencedora, se tornando vencedor da licitação. É opcional a aplicação da lei pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista estaduais, órgãos ou entidades do Poder Legislativo, TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) e MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
Veja a lei completa no DOE: