Da Redação
MANAUS – Duas leis municipais, uma em vigor desde 2004 e a outra promulgada em 2013, não são cumpridas pelas empresas de ônibus do transporte público de passageiros em Manaus. A primeira é a Lei nº 128, de 15 de dezembro de 2004, de autoria do vereador Plínio Valério, que criou o vale-troco para o Sistema de Transporte Coletivo da Cidade de Manaus. A intenção era garantir que o usuário usasse o vale para completar outra passagem em caso da falta de troco pelo cobrador.
No parágrafo Único, a lei determina que o vale-troco seja igual ao valor do troco que couber ao usuário e terá valores de R$ 0,05 e R$ 0,10. Na época, o valor da passagem era de R$ 1,75. Conforme o texto da lei, o vale seria impresso pelo mesmo sistema de fichas, sob a responsabilidade das empresas concessionárias, que também seriam as responsáveis pelo controle da circulação.
A outra lei é a n° 063/ 2013, de autoria do vereador Álvaro Campelo, obriga os estabelecimentos comerciais, tanto as empresas que fornecem produtos quanto às que oferecem serviços, a devolverem, em espécie, o troco ao consumidor. As companhias de ônibus foram enquadradas nesta lei que estabelece, no caso de não houver troco, o usuário poderá ser transportado gratuitamente.
“São duas leis antagônicas. Precisamos confirmar se a lei do Álvaro (Lei do Troco) não revogou a minha (Lei do Vale-Troco). Se a lei do vale-troco estivesse sendo cumprida, a outra lei talvez nem fosse aprovada. Seja como for, existe uma falta de comunicação geral. Falta divulgar as leis e falta comunicação entre os vereadores”, disse Plínio Valério, sem saber se sua própria proposta está valendo ou não. “Quanto a cumprir a lei, a responsabilidade de fazer isso é do Judiciário. Temos inúmeras leis que não são cumpridas. Ou porque não foram regulamentadas ou porque simplesmente não se cumpre”, disse.
Álvaro Campelo também não sabe dizer porque as empresas não cumprem a lei que propôs. Campelo disse que vai se reunir com órgãos de fiscalização para tentar uma providencia. “Na quinta-feira iremos realizar uma reunião com o Sinetram, Sindicato dos Rodoviários, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público do Trabalho, Procon e com a SMTU. Tanto a questão da lei quanto a questão da ameaça que alguns cobradores estão sofrendo por parte das empresas que, caso eles cumpram a lei do troco, eles serão penalizados. É uma reunião para exigir que os empresários cumpram o que a lei determina, que as empresas não punam os funcionários e cobrar da SMTU que as fiscalizações aconteçam e que o consumidor tenha seu direito resguardado”, disse Campelo.
A SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos de Manaus) informou, em nota, que tem, sim, cobrado das empresas o cumprimento das legislações vigentes. A cobrança, conforme a SMTU, é sobre o cumprimento da Loman (Lei Orgânica do Município – Artigo 257) e a Lei municipal nº1.779/2013, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo de passageiros de Manaus. “A Lei 1.779 estabelece a aplicação de multa caso a empresa não forneça troco corretamente, negue-o ao usuário ou impeça o ingresso de forma gratuita, observado o limite de troco máximo estabelecido pela Loman de cinco vezes o valor da passagem inteira. Os usuários que forem impedidos de usufruírem do seu direito devem formalizar denúncia ao SAC da SMTU, pelo telefone 118, informando linha, data, horário, local e, principalmente, o número de ordem do ônibus para que sejam adotados os procedimentos cabíveis”, diz a SMTU na nota.
A superintendência não informou quais punições já foram aplicadas às empresas pela fiscalização.
Também em nota, o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas) informa que está estudando o cumprimento da lei. “O Sinetram está analisando, pois há uma lei que impede as empresas de circular qualquer coisa que não seja moeda corrente. O Sinetram ressalta ainda que o troco máximo para o pagamento da tarifa é até R$ 20. As empresas estão providenciando junto aos seus cobradores moedas de R$ 0,10 para dar troco aos usuários”, diz a nota.