Por Ana Paula Branco, da Folhapress
SÃO PAULO – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que a aposentadoria de um empresário tenha o desconto mensal de 30% para pagar uma dívida trabalhista de uma recepcionista. O valor total devido à ex-funcionária é de cerca de R$ 60 mil.
Como a legislação atual não autoriza a prisão por dívida, exceto em caso de pensão alimentícia, a penhora de salários e aposentadorias pode ser uma saída, segundo Washington Barbosa, professor de direito trabalhista do Meu Curso Educacional.
Rafael Lara, doutor em direito trabalhista e sócio do Lara Martins Advogados, afirma que a decisão do TST reforça o que a lei permite. Ação julgada pelo TST foi ajuizada em 2017 pela recepcionista contra a empresa da qual o aposentado é sócio.
Na primeira instância, a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a penhora mensal de 30% da aposentadoria até a quitação do débito. O empresário ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com o argumento de que o abatimento colocava em risco sua subsistência e não tinha amparo legal.
Após recurso da recepcionista, o TST decidiu de forma unânime pelo restabelecimento da penhora.
Veja ações trabalhistas que garantem o aumento da aposentadoria do INSS Segundo o relator, ministro Douglas Alencar, como a aposentadoria também é verba de natureza alimentar, a penhora deve se limitar a 50% dos ganhos, para garantir e proteger os direitos de credor e devedor.
O magistrado lembrou que a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais também têm natureza alimentar.