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Dia a Dia

Empresa de ônibus terá que indenizar motociclista por acidente com óleo

18 de julho de 2025 Dia a Dia
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Empresa do transporte público foi condenada ao pagamento de indenização por danos moral e material a um motociclista.(Divulgação/IMMU)
Empresa do transporte público foi condenada ao pagamento de indenização por danos moral e material a um motociclista. (Foto: Divulgação/IMMU)
Do ATUAL

MANAUS – O 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda. a pagar indenização por danos moral e material a um motociclista que sofreu acidente após derrapar em uma mancha de óleo deixada por um ônibus da empresa.

A sentença, com base no artigo 487, I do Código de Processo Civil e no artigo 38 da Lei dos Juizados Especiais, fixou a indenização em R$ 3.983,29 por dano material e R$ 12 mil por dano moral. Cabe recurso.

O acidente ocorreu no dia 2 de setembro de 2024 por volta das 6h10 na Avenida Praia da Ponta Negra, bairro Tarumã, zona oeste da capital amazonense. O motociclista perdeu o controle da moto ao passar sobre o óleo, caiu e sofreu lesões corporais, conforme comprovado por laudo pericial. Ele precisou de atendimento médico.

A empresa negou responsabilidade alegando que o acidente poderia ter sido causado por falha na condução do piloto ou problemas na pista. No entanto, não apresentou provas. O motociclista anexou ao processo boletim de ocorrência, laudos médicos, orçamentos do conserto da moto e um vídeo mostrando o vazamento de óleo do veículo da empresa.

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento reconheceu a responsabilidade objetiva da transportadora e destacou a omissão na manutenção do ônibus.

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Assuntos acidente de trânsito, destaque, motociclista, Ônibus
Thiago Gonçalves 18 de julho de 2025
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