BRASÍLIA – As empresas de rádio e TV terão prazo maior para solicitar a renovação da outorga junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A alteração foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira,3, a partir da Medida Provisória nº 747.
As entidades que possuem a outorga do serviço deverão pedir a renovação em até 12 meses antes do vencimento. Antes, o requerimento deveria ser feito com três meses de antecedência. A MP, que altera a Lei 5.785/1972, beneficia 528 entidades.
A medida oferece nova oportunidade para a solicitação da outorga pelas empresas que perderam o prazo. Neste caso, elas serão notificadas pelo MCTIC e terão 90 dias para se manifestarem. Caso não haja resposta, o ministério vai encaminhar o processo de extinção da outorga para análise do Congresso Nacional. Além disso, as empresas com as concessões ou permissões vencidas também terão 90 dias para pedir a renovação.
O ministério vai dar prosseguimento aos pedidos de renovação encaminhados pelas emissoras fora do prazo estabelecido e aos processos em que a outorga foi declarada extinta, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional.
Caso o prazo da outorga de radiodifusão termine sem decisão do Poder Executivo, sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em caráter precário. A MP estabelece que, durante o funcionamento da emissora neste tipo de situação, serão permitidas transferências diretas e indiretas da concessão ou permissão, desde que preenchidos os requisitos legais.
(Do Portal Brasil)