Da Redação
MANAUS – Em um ano de vigência da Lei de Importunação Sexual, 374 casos de assédio contra mulheres foram registrados em Manaus, segundo a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, da Polícia Civil. Beijos roubados e qualquer carícia sem consentimento podem ser enquadrados neste crime.
A Lei 13.718/2018 entrou em vigor no dia 25 de setembro de 2018, após ser sancionada pelo então presidente Michel Temer. De acordo com o Art. 215-A, toda vez que o autor satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros sem o consentimento da vítima, estará cometendo o crime.
“Traduzindo em um palavreado mais simples: é uma passada de mãos, é o beijo roubado, é o esfregão no ônibus, passar a mão nas partes íntimas da outra pessoa”, disse a delegada Débora Mafra.
A importunação sexual não é válida apenas para as mulheres. Os homens também podem denunciar. A pena para quem comete o delito varia de um a cinco anos de reclusão. “Essa conduta está tipificada no Código Penal e tem a punição devida. E é isso que nós queremos, que as nossas mulheres, que são o público-alvo desse tipo de crime, que elas denunciem mesmo, que não fiquem caladas. Porque hoje tem o crime que vem coibir esses atos”, disse Mafra.
As vítimas podem procurar qualquer um dos Distritos Integrados de Polícia na capital e interior. Em Manaus, existem três unidades especializadas no atendimento de violência doméstica.