Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Em Parintins e Maraã (a 369 e 609 quilômetros de Manaus, respectivamente), está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas como medida temporária de prevenção ao novo coronavírus. As restrições foram publicadas no diário oficial eletrônico dos municípios desta sexta-feira, 8.
Em Parintins, o prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia proibiu pelo Decreto Municipal nº 042/2020 a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza em todo e qualquer logradouro público do município enquanto durar a situação de emergência, ocasionada pela pandemia do novo coronavírus na cidade.
Como logradouro público, o decreto considera calçadas em geral, avenidas, ruas, caminhos e passagens, praças, pontes, hall de entrada dos prédios e estabelecimentos comerciais que sejam anexos à via pública e que não sejam cercados, pátios e estacionamentos dos estabelecimentos comerciais que sejam anexos à via pública e que não sejam cercados, área dos campos de futebol, ginásios de esportes e quadras esportivas públicas, aeroporto, estradas, feiras e as repartições públicas e adjacências.
Fica proibido o consumo de bebida alcoólica nas calçadas das residências, mesmo que seja de forma individual. A polícia tem ordens para aprender as bebidas e enquadrar os infratores, incluindo a prisão.
Os proprietários de estabelecimentos que desobedecerem ao decreto estarão sujeitos à advertência, interdição, cancelamento de licença e/ou autorização e multa. A multa varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil reais, que será determinada segunda a gravidade e reincidência na infração.
Em Maraã, o prefeito Luiz Magno Praiano Moraes estabelece no Decreto Municipal nº 0020/2020 que fica vedada a venda de bebida alcoólica entre os dias 7 e 20 deste mês.
Além desta medida e outras ações como restrição do funcionamento do comércio, circulação de pessoas e uso obrigatório de máscaras, Luiz Magno determina também que as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, ficam considerados como estabelecimentos não essenciais, e devem manter o seu funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias para atendimento ao público.
Quem descumprir as regras estará sujeito à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, inclusive civis e penais, dentre as quais as previstas para os crimes elencados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, que tratam, respectivamente, das infrações de medida sanitária preventiva e do crime de desobediência do Código Penal.
Veja os decretos completos:
Aff… Mesma praga que antitabagistas! AMOLAM! Essa cambada não tem o que fazer não!?
As pragas antitabagistas, estão fazendo escola, e cadê a imprensa, que aceita tudo pacificamente? se continuar assim, vai virar ditadura, e vão querer dominar tudo, inclusive outros setores, e produtos.