Da Redação
MANAUS – Em vigor desde 2009, a Lei Promulgada nº 215/2009, que obriga apresentação de documento de identificação com foto para compras com cartão de crédito e de débito, pode ser revogada em Manaus.
A proposta foi apresentada pelo vereador Elissandro Bessa (Cidadania), que alega inconstitucionalidade da norma jurídica, baseado em julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto e por se tratar de matéria relativa ao Código Civil, portanto, de competência exclusiva da União. O projeto de lei foi apresentado na quinta-feira (11) e aguarda deliberação na CMM (Câmara Municipal de Manaus).
“Essa lei exige a apresentação do documento de identidade na compras com cartão de crédito ou débito. No nosso entendimento e dos lojistas, se tornou ultrapassada”, defende o vereador, citando decisão do STF contra essa exigência.
Na justificativa da proposta, Bessa ressalta que no julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4.228/DF, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, ficou declarada a inconstitucionalidade formal de Lei Distrital (nº 4.132/2008), que tratou de caso análogo ao da lei que ele pretende revogar.
O vereador também analisa que ao regulamentar uma relação jurídica que envolve não apenas o comprador e o estabelecimento comercial, mas também este e as operadoras de cartões de crédito e de débito, a lei em vigor desde 2009 “trata de matéria concernente a direito civil, o que implica em ofensa à reserva de iniciativa privativa da União”.
A lei que pode ser revogada é de autoria do ex-vereador Isaac Tayah (DC), foi promulgada pela Câmara e publicada no Diário Oficial do Município número 2240, em 7 de julho de 2009.