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zmanchete

Em Manacapuru, Conselho Tutelar para atendimentos por falta de combustível

11 de abril de 2018 zmanchete
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Conselho Tutelar alega que carros não têm combustível e paralisou serviços em Manacapuru (Foto: Facebook/Reprodução)
Conselho Tutelar alega que carros não têm combustível e paralisou serviços em Manacapuru (Foto: Facebook/Reprodução)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – O Conselho Tutelar de Manacapuru (município a 68 quilômetros de Manaus) suspendeu todos os seus atendimentos sobre procedimentos externos, entrega de notificação e averiguação de denúncias. A entidade alega falta de combustíveis para os veículos.

Em nota divulgada nas redes sociais, o órgão informa que constantemente os conselheiros fazem atendimentos em seus próprios veículos como motos e carros e também abastecem por conta própria. O Conselho alega que a prefeitura do município cortou o fornecimento de combustível.

O Conselho Tutelar alerta que a Prefeitura de Manacapuru poderá responder judicialmente pela desassistência às crianças com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a manutenção de serviço público essencial ao atendimento das criança. Na nota, o órgão informa que também não há papel ofício e os telefones estão bloqueados para ligações e receber chamadas.

Em nota, a Prefeitura de Manacapuru diz que as alegações do Conselho Tutelar a denúncia não procede e que as reclamações divulgadas nas redes sociais representam uma ‘desinformação’. Confira na íntegra a nota da prefeitura.

Nota de esclarecimento à população

A Prefeitura de Manacapuru vem por meio desta se manifestar em relação à intitulada ‘Nota Informativa’ emitida pelo Conselho Tutelar de Manacapuru e elucidar a desinformação por ela promovida.

Na publicação em questão, os conselheiros que o assinam, alegam a suposta omissão da Prefeitura em proporcionar ao órgão a estruturação que entendem devida, com a “(...) falta de veículo, embarcação (atendimento a zona rural) falta de telefone móvel e funcionários, além de falta de combustível e material de expediente”.

Sobre tais pontos cabe esclarecer que:

1 - Desde o início da gestão atual, o órgão recebe o suporte e apoio para deslocamento e realização de suas ações tanto na zona urbana e rural do município.

2 - O Conselho Tutelar conta com dois automóveis próprios, que são regularmente abastecidos de combustível pela Prefeitura e é visto diariamente percorrendo as ruas do Município;

3 – Encontra-se em processo de licitação a disponibilização de linhas telefônicas custeadas pela Prefeitura.

4 – O órgão conta com servidores para o trabalho administrativo, pagamento integral da folha dos Conselheiros, além de dois (02) motoristas;

5 – O órgão tem sede em imóvel alugado pela Administração Municipal, com a seguinte estrutura física: uma recepção, uma sala de atendimento para os conselheiros, uma sala para o setor administrativo, uma sala de atendimento para a equipe técnica, uma cozinha, banheiros, além de área externa utilizado como garagem. Logo, o imóvel conta com estrutura suficiente para o trabalho dos cinco (05) Conselheiros, funcionários diários, e para o atendimento à população, inclusive nos horários de plantão do órgão, determinados pela Lei Municipal nº131/2010

A Lei prevê ainda que o Conselho Tutelar apresente a Secretaria Municipal de Assistência Social suas demandas por meio do seu plano de trabalho, para que sejam apresentadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, situação está que NÃO ocorreu este ano de 2018.

Esclarecemos ainda que a Prefeitura de Manacapuru trabalha incessantemente para proporcionar meios adequados de trabalho aos seus servidores e aos Conselhos Municipais e vê com perplexidade a tentativa de confundir a população sobre os fatos, principalmente com a finalidade de tentar justificar a diminuição da atuação do Conselho Tutelar, como anunciado no final da referida “Nota Informativa”.

O Conselho Tutelar é um órgão essencial, com horário de funcionamento ininterrupto definido pelo Art. 7º da Lei Municipal nº131/2010 de 24 horas, sete dias por semana, com atendimento de plantão obrigatório, no qual deve receber as demandas da população e dar-lhes o devido trâmite. A tentativa injustificada de interrupção de serviços pelo Conselho Tutelar é uma situação grave e será tratada como tal pela Prefeitura, que adotará as medidas cabíveis e acionará as autoridades do Ministério Público, Poder Judiciário e CMDCA para que seja cumprida a lei.

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Assuntos Amazonas, Conselho Tutelar, Estatuto da Criança e do Adolescente, Manacapuru
Cleber Oliveira 11 de abril de 2018
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