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Eleições 2020

Em Itacoatiara, prefeito é proibido de fazer promoção pessoal com UBS Fluvial

11 de novembro de 2020 Eleições 2020
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Unidade básica de saúde fluvial inaugurada recentemente (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O prefeito de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus), Antônio Peixoto (PT), que busca a reeleição neste ano, foi proibido pelo juiz Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral, de usar uma UBSF (Unidade Básica de Saúde Fluvial) recém-inaugurada para promover a candidatura dele. A decisão também alcança a secretária de Saúde do município, Keyt Anne Passos.

Ao atender pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), o juiz considerou que, no dia da inauguração da UBSF, em 30 de outubro, no compartimento onde estava a filha do candidato, Eliana Peixoto, havia uma fotografia dele e a presença de apoiadores vestindo a camisa ‘Team Peixoto’. Para Pinto, o ato configura “abuso de poder econômico”.

“A identificação de grande foto do candidato em inauguração de bem público, além da presença familiar e cabos eleitorais com camisa ‘Team Peixoto’ de forma ostensiva e desproporcional, de forma incontroversa, demonstra a utilização do bem público listado de forma inadequada, caracterizando promoção pessoal e propaganda eleitoral ilícita”, afirmou Pinto.

O juiz também citou que o candidato do PT teve quatro anos de mandato eletivo e “optou por iniciar os atendimentos da UBSF na semana antecedente ao pleito eleitoral”. Ao proibir Peixoto de usar a UBSF para atendimento médico até domingo, 15, Saulo Pinto estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Promoção

O MPE (Ministério Público Eleitoral) afirmou, na representação, que Peixoto pretendia realizar nesta semana as primeiras viagens de inauguração com atendimento de consultas às comunidades do Rio Amazonas. Para o órgão, a ação trata-se de “abuso de poder político” e fere artigo da Lei Eleitoral que trata de condutas proibidas por agentes públicos em período eleitoral.

O MPE afirmou que no dia 30 de outubro, no porto do município, a secretária convidou os participantes da comunidades do Rio Arari para celebrar a entrega e inauguração da UBSF Ana de Araújo Cruz. Conforme a representação, o evento foi “instrumento para que o nome do candidato Antônio Peixoto fosse exaltado”, apesar de estar ausente no local.

Ainda de acordo com o MP, o evento teve a participação de Eliane Peixoto, filha do candidato a reeleição, que estava acompanhada de correligionário com camiseta com a inscrição do nome de Antônio Peixoto. Para a Promotoria de Justiça, a máquina pública foi usada em período não permitido pela legislação eleitoral para beneficiar o prefeito.

A reportagem solicitou informações da Prefeitura de Itacoatiara, mas até a publicação desta matéria nenhuma nota sobre o assunto foi enviada.

Veja as fotos anexadas pelo MP-AM e leia a íntegra da decisão AQUI.

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Assuntos Antônio Peixoto, conduta vedada, Eleições 2020, Itacoatiara, manchete
Felipe Campinas 11 de novembro de 2020
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