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@zmanchete

Em decreto, Arthur Neto proíbe secretários de contratar servidores temporários

2 de fevereiro de 2019 @ zmanchete
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Arthur Virgílio Neto, prefeito de Manaus
O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, vetou contratação de temporários (Foto: Mário Oliveira/Semcom)

Da Redação

MANAUS – Está descartado reajuste salarial para os servidores da Prefeitura de Manaus este ano. A decisão consta no Decreto nº 4.294, de 31 de janeiro de 2019, assinado pelo prefeito Arthur Neto. A deliberação estabelece a Programação Financeira, o Cronograma Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício Financeiro de 2019 dos órgãos, das entidades e dos fundos do Poder Executivo.

O Artigo 19 estipula: “Ficam suspensas até 31 de janeiro de 2020, a contratação e o aumento de remuneração de servidores municipais, salvo com autorização do Chefe do Poder Executivo”.

O secretário municipal de Finanças, Lourival Praia, explicou que o procedimento é comum e é realizado todos os anos para controlar os gastos da prefeitura com pessoal, uma vez que a contratação de servidores temporários não é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. “Se você observar o decreto do ano passado, vai ver que a prefeitura também suspendeu as contratações e reajustes, mas a medida foi para ter mais controle das despesas”, afirmou o secretário.

A publicação no Diário Oficial do Município, do dia 31 de janeiro de 2019, suspende também a realização de concurso público, mas deixa em aberto a contratação de servidores somente se for autorizada pela Semef (Secretaria Municipal de Finanças) e Semad (Secretaria Municipal de Administração).

Conforme o § 1º, “no caso da autorização de que trata o caput, as solicitações de aumento da despesa de pessoal e encargos sociais deverão ser submetidas, primeiramente, à análise da Semad, acompanhadas do formulário padrão de impacto orçamentário – financeiro contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – o impacto mensal e total da despesa, incluindo os encargos sociais decorrentes;

II – o impacto total para o exercício financeiro corrente;

III – verificação de suficiência orçamentária no exercício corrente e devidamente atestado pelo ordenador de despesas;

IV – verificação de que o aumento não ultrapassa as cotas orçamentárias aprovadas na forma do § 4º do artigo 4º; e

V- o impacto anual para os dois exercícios seguintes, quando for o caso”. A prefeitura, segundo o decreto, vai priorizar despesas correntes, contratos de obras e serviços, pagamento da dívida pública e alugueis de imóveis e veículos.

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Assuntos Arthur Virgilio Neto, Prefeitura de Manaus
Cleber Oliveira 2 de fevereiro de 2019
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