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Dia a Dia

Em Coari, morador que descumprir toque de recolher terá que doar cesta básica

29 de abril de 2020 Dia a Dia
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Em Coari, morador que descumprir toque de recolher terá que doar cesta básica (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Com 58 infectados por coronavírus em Coari (a 362 quilômetros de Manaus), a prefeitura do município publicou, nesta quarta-feira, 29, decreto de toque de recolher proibindo a circulação de pessoas nas vias públicas entre 20h e 6h.

Morador que descumprir o decreto deverá doar cestas básicas às famílias afetadas pelo coronavírus ou prestar serviços diretamente relacionados ao enfrentamento da Covid-19, conforme o Decreto nº 868/2020, assinado pelo prefeito Adail Filho (PP).

Nas redes sociais, a Prefeitura de Coari informou que desde os primeiros casos de Covid-19 no Amazonas estabeleceu medidas preventivas e decretou situação de emergência em saúde pública, mas a população não atendeu as recomendações.

“As medidas não foram atendidas voluntariamente pela população, o que nos induz à necessidade de imposição de sanções, com o objetivo de conter a proliferação do vírus, a fim de manter a nossa população protegida”, disse a prefeitura.

Apesar de a FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) apontar 58 casos confirmados em Coari, o boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do município divulgado na terça-feira, 28, informa que 63 pessoas testaram positivo para Covid-19.

Conforme o boletim, Coari tem 6 mortes confirmadas por coronavírus, 6 casos recuperados e 256 casos suspeitos estão sendo monitorados e aguardam o prazo de 8 dias em isolamento domiciliar para a realização do exame.

Máscaras

Também nesta quarta-feira, 29, o prefeito Adail Filho sancionou a Lei Municipal nº 735/2020, que autoriza a adoção de medidas para enfrentamento da emergência em saúde decorrente do coronavírus, entre elas a obrigação do uso de máscaras.

O Artigo 3º traz o seguinte teor: “Torna-se obrigatório, durante o período da pandemia, o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos e estabelecimentos comerciais e de serviços no Município”.

De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre nariz e a boca. A sanção em caso de descumprimento também é a doação de cestas básicas.

Leia o decreto de toque de recolher:

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Felipe Campinas 29 de abril de 2020
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