Da Redação
MANAUS – Os presidentes da Fieam (Federação das Indústrias do Amazonas), Antônio Silva, e Cieam (Centro das Indústrias do Amazonas), Wilson Périco, enviaram carta ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) sugerindo a inclusão de proposta que mantém os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária que será apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional.
A proposta é para ser inserida na PEC 45 que tramita na Câmara dos Deputados. Na carta, Silva e Périco afirmam que, atualmente, se vive um “caos tributário e que o “atual sistema penaliza a produção” e é altamente regressivo, “concentrador de renda, onera investimentos, gera guerra fiscal entre estados, aumenta o contencioso e é extremamente burocrático”.
Os empresários afirmam que o país precisa de uma reforma tributária que atenda às necessidades do país e que seja simplificada, mas é necessário considerar o projeto Zona Franca de Manaus. “Indo direto ao assunto, causa-nos muita preocupação as propostas de Reforma Tributária apresentadas para exame e debate que não levam em consideração o Projeto ZFM”, afirmam Silva e Périco.
Conforme a proposta, nas operações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus, o imposto incidirá e será devido na origem, ou seja, no Estado do Amazonas. Nesse caso, não será aplicado o Artigo 152, que veda a diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.
De acordo com Périco, com a cobrança de tributos no destino, o Estado do Amazonas perderia mais de 90% de sua arrecadação, pois 95% do que se produz nas indústrias de Manaus é destinado a outros estados do país. Além disso, o empresário afirma que é “um risco” à competitividade do Estado se os diferenciais tributários forem reduzidos.
“Traz risco à competitividade do Estado em manter os investimentos e os empregos gerados por esses investimentos ou atrair novos investimentos e gerarmos novos empregos se os diferenciais tributários que temos hoje forem reduzidos”, afirmou Périco.
A proposta também determina que Lei Complementar que trata do Artigo 152 “estabelecerá, para as empresas instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, teto de alíquotas, isenções e outros incentivos, de forma a garantir vantagem competitiva necessária à efetivação do modelo de desenvolvimento estabelecido para a região”.
O empresário diz que esse diferencial não é para dar maiores vantagens a quem se instala no PIM (Polo Industrial de Manaus), mas para diminuir as desigualdades e a falta de competitividade por conta das distâncias e deficiências de infraestrutura. “É um modelo que visa reduzir desigualdades regionais”, afirmou.
Pela proposta do Cieam e Fieam, fica assegurado aos contribuintes dos outros estados crédito do imposto no montante resultante da aplicação da somatória das alíquotas federal, estadual e municipal, vigentes no local do seu estabelecimento, sobre o valor das operações ou prestações interestaduais.
A sugestão também diz que a as operações e prestações interestaduais destinadas à ZFM “terão o tratamento tributário de uma exportação para o exterior, “assegurada a manutenção dos créditos prevista no inciso V do parágrafo 1° do Artigo 152-A”.