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Dia a Dia

Em Canutama, homem é condenado por pedofilia

7 de agosto de 2014 Dia a Dia
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Juiz diz que ficou provado o crime praticado contra uma sobrinha de 9 anos; o condenado vai cumprir oito anos de prisão 

O juiz Luis Cláudio Chaves considerou que o réu agiu com premeditação e frieza, porque conhecia a vítima (Foto:Divulgação/TJAM)

CANUTAMA (AM) – O juiz Luis Cláudio Chaves, respondendo pela Comarca de Canutama (na 3ª Sub-região, a 615 quilômetros de Manaus), condenou um homem (J.E.J.S.) a 8 anos de prisão em regime inicial fechado pela prática de ato libidinoso com uma menor de 9 anos, com quem tem parentesco familiar.

O crime ocorreu em meados de setembro de 2013 e foi denunciado por representante do Ministério Público do Estado do Amazonas, de acordo com o que prevê o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.

Segundo os autos do processo, a materialidade do delito (felação) foi comprovada pelo laudo psicológico e também pelo depoimento da vítima e de outras testemunhas durante a instrução processual. “Diante dos depoimentos colhidos em Juízo e da prova documental (relatório do laudo psicológico, ofício e certidão da autoridade policial etc), não resta dúvida sobre a ocorrência do delito em questão”, afirma o magistrado em sua decisão.

O juiz destaca ainda que o réu agiu com premeditação e frieza, pois conhecia a vítima (que é sobrinha), e que sua conduta merece elevada censura. “As circunstâncias do crime retratam ousadia do réu na execução, eis ter praticado o delito no seio familiar, dentro da própria residência, o que não o beneficia em hipótese alguma”, afirma o juiz Luis Cláudio Chaves.

O autor do crime não tem antecedentes criminais, já estava preso provisoriamente e teve negado o direito de recorrer em liberdade, conforme o artigo 2º, § 3º da Lei nº 8.072/90.

 

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Assuntos Canutama, pedofilia
Valmir Lima 7 de agosto de 2014
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