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Dia a Dia

Em 10 dias, Prefeitura de Manaus registrou 180 pedidos de isenção de IPTU

21 de setembro de 2018 Dia a Dia
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Semef Atende
Contribuintes precisam agendar atendimento por telefone ou pela internet (Foto: Divulgação)

MANAUS – Em dez dias a Prefeitura de Manaus já registrou 180 pedidos de “isenção por falta de capacidade contributiva” para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A Semef (Secretaria Municipal de Finanças) iniciou o período para a formalização dos processos no último dia 10 e deve seguir até o dia 30 de novembro.

O atendimento na central do Manaus Atende da rua Japurá, Praça 14 de Janeiro, e demais postos do PAC (Pronto Atendimento ao Cidadão) são exclusivamente via agendamento, que poderá ser feito pelo telefone 156 ou pela internet neste endereço.

“É importante que o contribuinte interessado em pedir a isenção não deixe para fazer o agendamento na última hora. Até o último dia, 30 de novembro, todas as senhas do sistema eletrônico já deverão estar preenchidas”, alertou o subsecretário de Receita da Semef, Armando Simões.

Critérios

A Lei Municipal nº 12, de 5 de julho de 1990, que regulamenta a isenção do IPTU por falta de capacidade contributiva, determina o perfil do cidadão que pode requerer a isenção: possuir um único imóvel e nele residir. Se casado, o cônjuge não poderá possuir outro imóvel; comprovar invalidez de filho menor ou maior de idade, se for o caso; possuir renda familiar de até três salários mínimos.

Segundo Simões, a isenção não é concedida na hora do atendimento. Além de se encaixar no perfil, o contribuinte deverá apresentar toda a documentação requerida para formalização do processo e aguardar a análise. “Se deferida, a isenção do IPTU é vigente para o ano corrente e mais dois subsequentes. Após esse prazo uma nova solicitação deverá ser feita”, esclareceu o subsecretário.

Documentação

Para o atendimento presencial, o solicitante deverá levar em mãos os seguintes documentos: Requerimento padrão emitido pela Semef; Carteira de Identidade e CPF de todos os que residem no imóvel (Certidão de Nascimento no caso de menores). Se casado, apresentar Certidão de Casamento, se não, de União Estável. Se viúvo, apresentar Certidão de Casamento e atestado de óbito. Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento e sentença do divórcio; Comprovante de Renda (Número do Cadastro Social, Carteira de Trabalho dos membros da família que estão desempregados e contracheque atualizado de todos os empregados. Se aposentado ou pensionista, apresentar extrato atualizado do benefício.

Além disso, comprovante de residência atualizado (exceto conta de energia elétrica) e qualquer documentação do imóvel (registro do imóvel, escritura pública, instrumento particular de compra e venda, Título Definitivo, Declaração de Posse Mansa e Pacífica ou Doação com carimbo do RTD, quando se tratar de instrumento particular).

No caso de procurador, deverá ser apresentada a procuração reconhecida em cartório, mais RG e CPF das partes. Se inscrito em programas Sociais, apresentar comprovante de inscrição.

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Assuntos IPTU, isenção, Prefeitura de Manaus
Valmir Lima 21 de setembro de 2018
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