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Eletrobras tem 60 dias para definir ressarcimento por cobrança a mais na conta de energia

4 de novembro de 2016 zmanchete
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Substacao energia eletrica
Cálculo errado causou cobrança indevida na conta de energia elétrica em todo o país (Foto: Aneel/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) terá 60 dias para apresentar os procedimentos para abatimento ou compensação de R$ 1,8 bilhão cobrados a mais dos consumidores nas contas energia, entre 2015 e 2016, em todo o País. O valor é consequência de um erro de cálculo cometido pela Eletrobras durante repasse indenizatório para as concessionárias de energia, por meio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

Em princípio, a Amazonas Energia não foi incluída pelo TCU na lista das oito concessionárias que deverão ressarcir os consumidores, apesar da subsidiária de Manaus ter recebido dinheiro da CDE. A Eletrobras recebeu R$ 500 milhões do fundo para quitar dívidas da subsidiária instalada em Manaus com a Petrobras pelo fornecimento de combustível.  A dívida da Amazonas Energia com a estatal é de R$ 3,5 bilhões para pagar em 120 parcelas. As empresas que deverão devolver o excedente são a CEEE, Celg, Chesf, Copel, Eletronorte, Eletrosul e Furnas.

Em janeiro deste ano, a Amazonas Energia passou a cobrar 38,8% de aumento sobre a conta para os consumidores residenciais. Em alguns casos, o valor da conta saiu de R$ 120, em média, para R$ 515. Para os consumidores de Média e Alta Tensão, o reajuste foi de 42,55%.

No dia 1º deste mês, a Anaeel suspendeu a aplicação do reajuste tarifário de 2016 da Amazonas Distribuidora de Energia (AmE) devido a não assinatura do Termo de Compromisso associado à prestação de serviço temporária e ao inadimplemento no recolhimento de suas obrigações intrassetoriais.

Conforme decisão da ANEEL, a AmE vai prorrogar a vigência das tarifas aprovadas em 27/10/2015 até que regularize os pagamentos. A distribuidora atende 775 mil unidades consumidoras no estado do Amazonas. O impedimento do reajuste devido ao não pagamento dos encargos do setor elétrico está previsto no Art. 10 da Lei Nº 8631/1993. O reajuste suspenso entraria em vigor a partir do dia 01/11.

A concessão da AmE foi encerrada em julho de 2016, sem renovação. A distribuidora foi designada em caráter temporário pela Portaria MME nº 420, como Prestadora do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica naquela concessão. Entretanto para fazer jus aos direitos listados na portaria a distribuidora teria que assinar termo de compromisso do serviço precário, o que não ocorreu até o momento.

O CDE é um fundo abastecido por meio de taxa cobrada dos consumidores e utilizado pelo governo para promover ações no setor elétrico, que vão desde programas sociais, como o Luz para Todos, até pagamento de indenizações para as concessionárias.

De acordo com o relatório do TCU, em 2015 foram pagos cerca de R$ 570 milhões como forma de indenização às oito concessionárias. Em 2016, o Ministério de Minas e Energia (MME) incluiu nos pagamentos da CDE um valor de R$ 1,2 bilhão, referente a mesma dívida.

Para o relator do processo, ministro Vital do Rego, tanto a Eletrobras quanto o MME demonstraram omissão na obrigação de relatar o erro à Aneel. “Mesmo decorridos vários meses da descoberta do equívoco, não há nos autos menção a qualquer providência para estancar a cobrança indevida”, informou.

O ministro destacou ainda o descontrole no processo de aferição e comunicação entre os órgãos com relação aos pagamentos e retiradas do fundo. “Com base numa planilha elaborada no âmbito do departamento de Administração de Recursos de Terceiros da Eletrobras, a qual aparentemente não foi submetida a conferência ou revisão, estabeleceu-se uma troca informal de mensagens eletrônicas que foi suficiente para que o secretário executivo do MME enviasse ofício à Aneel informando a necessidade de incorporar aproximadamente R$ 1,2 bilhão nas tarifas de energia elétrica em 2016”, revelou o ministro.

A decisão do TCU sobre o caso determina ainda que o MME adote procedimentos de controle permanentes para se certificar da correção dos valores pagos e dos saldos devedores das obrigações da União saldadas mediante repasse tarifário, em especial os da CDE. O Ministério tem 90 dias para apresentar ao Tribunal as providências tomadas.

(Com assessoria do TCU)

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Assuntos Amazonas Energia, Aneel, eletrobras, Eletronorte, TCU
Cleber Oliveira 4 de novembro de 2016
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