Do ATUAL, com Agência TSE
MANAUS – O eleitor não pode votar com a “cara e a coragem”. É preciso provar que está apto. Ou seja, apresentar documentos no ato da votação no dia 6 de outubro (1° turno) e no dia 27 (2º turno, se houver).
A Justiça Eleitoral exige alguns documentos na seção eleitoral. De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para comprovar a identidade no dia da eleição, o eleitor pode apresentar:
- e-Título (para quem tem cadastro biométrico);
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; e
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.
Documentação não obrigatória
É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória:
- título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral);
- comprovantes de votação das últimas eleições; e
- CPF.
Não leve esses documentos
De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento; e
- carteira de trabalho digital.
Dicas para o dia da votação
Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos.
Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral.
Checagem
Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir:
- verificação dos dados no caderno oficial de votação;
- conferência da assinatura; e
registro dos detalhes na ata.