Da Redação
MANAUS – Até o dia 31 de agosto, estão abertas as inscrições no Edital nº 01/2018, do Concultura (Conselho Municipal de Cultura), que vai selecionar projetos culturais aptos a serem incentivados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
O edital foi publicado na edição 4387 do DOM (Diário Oficial do Município) da última quinta-feira, 21, e também estará disponível no site do Concultura (concultura.manaus.am.gov.br) e no portal Viva Manaus (vivamanaus.com/editais).
A Lei de Incentivo à Cultura, de nº 2.213/17, foi regulamentada pela Prefeitura de Manaus na última terça-feira, 19, e concede incentivo fiscal para a realização de projetos culturais na cidade.
Conforme o edital do Concultura, podem participar do certame projetos de diversas áreas da cultura, como artes visuais, artesanato, audiovisual, dança, cultura popular, fotografia, literatura, teatro, entre outros.
Os formulários de inscrição podem ser obtidos na sede do conselho, localizada na avenida André Araújo, 2.767, Aleixo, no térreo do prédio da Manauscult (Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos), ou ainda pelo site do Concultura. As fichas deverão ser preenchidas e protocoladas na sede do Conselho, até às 17h do dia 31 de agosto, de acordo com o edital.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas, e os projetos inscritos também deverão apresentar em anexo plano de trabalho, cronograma, plano de divulgação, declaração de adimplência e portfólio, conforme descritos no edital.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser feitos através do e-mail [email protected] e dos telefones (92) 3632-2634 e (92) 3632-1807.
Lei de Incentivo
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é considerada uma conquista histórica para o segmento artístico-cultural. Na prática, a Lei autoriza a classe empresarial a destinar até 20% do seu ISS para projetos culturais. Os artistas poderão captar até 1% do imposto, ainda no primeiro ano de vigência, com base nos valores estimados de acordo com a previsão da LOA (Lei Orçamentária Anual) 2017.
Poderão ser financiados artistas, instituições culturais e folclóricas, contanto que atendam às exigências impressas na Lei. Além disso, as empresas poderão optar por destinar o tributo ao Fundo Municipal de Cultural, gerido pelo Concultura, que selecionará os projetos por meio de editais.