MANAUS – Os interessados em participar da concorrência pública para a outorga de permissões serviço de táxi poderão adquirir o Edital de Licitação a partir da próxima segunda-feira, 25. O edital completo estará disponível até o dia 08 de junho deste ano, na sede da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), na rua Barão de Indaiá (antiga Estrada dos Oficiais), 330, Flores, no horário de 8h as 14h.
Para obter o CD com o edital é necessário o pagamento de DAM (Documento Arrecadação Municipal) no valor de R$ 30,00 que será emitido na SMTU.
Conforme aviso de edital, publicado na edição desta terça-feira, 19, do Diário Oficial do Município (DOM), a entrega dos envelopes contendo as propostas dos candidatos será feita nos dias 09 e 10 de junho deste ano, no auditório da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Sócio Educacional (Espi), localizado na avenida Professor Nilton Lins, 3259, Bloco D, Parque das Laranjeiras.
O superintendente da SMTU, Pedro Carvalho alerta os interessados a estarem atentos a todas as orientações do edital. “A ausência de apenas um documento exigido pode resultar na eliminação do candidato ainda na primeira fase. Por isso, é importante ler o edital com atenção e, na existência de dúvidas, procurar a comissão de licitação para esclarecimentos”, ressalta Carvalho.
No dia 23 de março, uma audiência pública foi realizada para debater o projeto básico do edital da licitação, quando foram apresentados os critérios exigidos, esclarecidas dúvidas e apresentadas sugestões dos participantes sobre a elaboração do edital lançado nesta terça-feira.
A licitação do serviço de táxi é direcionada para pessoas físicas. Inicialmente, estão disponíveis 39 permissões para serem licitadas. No entanto, mais vagas poderão ser disponibilizadas. Conforme Lei Autorizativa n.º 2.109 de 18 de abril, o número total de vagas ficará em aberto, devendo ser preenchidas as permissões que estiverem disponíveis na SMTU em até seis meses após o lançamento do edital da licitação.
A outorga da permissão será de dez anos, podendo ser renovada por igual período a critério do poder público, mas poderá ser cancelada por descumprimento de lei em qualquer tempo.
(Com informações da Semcom)